Receita Federal regulamenta benefício fiscal do PERSE

O benefício fiscal do PERSE, previsto na lei 14.148/2021, foi enfim regulamentado, por meio da Instrução Normativa RFB 2114/2022.

Muito embora a lei preveja a alíquota zero de IRPJ, CSLL, Pis/Pasep e Cofins às empresas do ramo de turismo (conforme previamente regulamentado pela Portaria ME 7.163/2021), pairavam muitas dúvidas sobre a forma de adesão, receitas inclusas no benefício, prazo de início e fim do benefício, dentre outros.

Dentre os pontos de destaque da regulamentação, estão aplicação da isenção restrita às receitas de serviços específicos ligados ao turismo, como realização de eventos, shows, hotelaria, dentre outros detalhados na norma, além do período de aplicabilidade da alíquota especial, entre os meses de março de 2022 e fevereiro de 2027.

Sancionada lei que flexibiliza decisões em sociedades limitadas

Foi sancionada a Lei 14.451/2022, que altera o Código Civil de 2002 para modificar os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos nos artigos 1.061 e 1.076.

De acordo com a nova lei, a nomeação de um administrador não sócio dependerá da aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado, e da maioria simples após a integralização. Até então, pelo Código Civil, a nomeação dependia de quóruns maiores: unanimidade dos sócios, no caso de capital não integralizado, e de 2/3 após a integralização.

A lei também flexibiliza a tomada de decisão na sociedade limitada, reduzindo o quórum necessário para a modificação do contrato social da empresa e para a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação, que era de 75% do capital social, para maioria simples. As regras da Lei 14.451/22 entram em vigor em 30 dias.

Mulher que recebeu PIX por engano é condenada a devolver valor

Uma juíza de São Luiz/MA condenou uma mulher a restituir um PIX de R$ 3 mil recebido por engano. O autor da ação ajuizou a demanda no juizado especial alegando que fez um depósito na conta equivocada, que seria para pagamento de um cliente. Ele entrou em contato com a pessoa que recebeu o valor, que se mostrou intransigente.

Diante disso, o homem ajuizou a ação, sendo que a ré, citada, deixou de comparecer à audiência ou apresentar defesa. Assim, a juíza reputou os fatos narrados como verdadeiros e julgou a ação procedente, citando o artigo 876 do Código Civil: “Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.”

Ao final, foi expedido ofício à agência bancária da requerida para que procedesse à devolução do valor indevidamente recebido.

Fonte: Migalhas

CCJ da Câmara aprova aumento do limite do MEI para R$ 144 mil

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, um projeto que aumenta o limite de faturamento dos microempreendedores individuais (MEIs).

Atualmente, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil. O texto aprovado pela CCJ aumenta o teto para R$ 144 mil. Após essa aprovação, a proposta segue para votação no plenário da Câmara.

Em agosto de 2021, o Senado já havia aprovado o projeto. O senador Jayme Campos (DEM-MT), em seu texto original, propôs que o limite passasse para R$ 130 mil. Porém, a CCJ da Câmara alterou o valor do teto para R$ 144 mil. Como houve mudança por parte da CCJ, aguarda-se a confirmação do valor de R$ 144 mil pelo plenário, e após o texto retornará ao Senado para uma nova análise.

A elevação do limite de empregados contratados para dois foi mantida pela Câmara dos Deputados, desde que eles recebam, cada um, ao menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Fonte: Jornal Contábil

STF decide pela validade da prevalência do negociado sobre o legislado

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral (Tema 1046), pela validade do acordado sobre o legislado. Referida regra, criada pela Reforma Trabalhista, permite que acordos e convenções coletivas afastem ou restrinjam direitos trabalhistas infraconstitucionais.


Existem, porém, direitos absolutamente indispensáveis, tais como o seguro-desemprego, anotação na CTPS, salário-mínimo, dentre outros.


A tese fixada pelo STF foi a seguinte: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".

Arrematei um imóvel em leilão. Quanto vou pagar de ITBI?

O ITBI (Imposto sobre a Transmissão onerosa de Bens Imóveis) é devido em transações imobiliárias “intervivos”. De competência municipal, a alíquota varia entre 2 e 3% do valor venal do imóvel.

Em casos de arrematação de imóvel, seja em leilão judicial ou extrajudicial, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que valor venal é aquele consignado no próprio ato de arrematação, isto é, o valor efetivamente pago em leilão.

Em muitos casos, o Município considera valor venal o valor total do imóvel, ou mesmo um valor tabelado. Recentemente, o STJ decidiu também pela ilegalidade de referenciar valores de forma tabelada para cobrança deste tributo.

Existem meios administrativos e judiciais de reaver valores pagos a maior nesses casos, desde que observado o prazo de cinco anos a partir do pagamento. Este imposto deve sempre observar o valor da arrematação, bem como não pode ser vinculado à base de cálculo do IPTU, tampouco a valores previamente estipulados pelo ente tributante.

Lei que prevê retorno das gestantes ao trabalho presencial é sancionada

Foi publicada ontem (09/03), no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.311/2022, que modifica a legislação pertinente ao afastamento da empregada gestante do trabalho presencial, em razão da pandemia causada pela Covid-19.

De acordo com a nova lei, a empregada que ainda não foi completamente imunizada deve ser afastada das atividades de trabalho presencial.

Salvo se o empregador optar por manter o trabalho remoto, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial nas hipóteses de:
a) Encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional;
b) Vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; e
c) mediante o exercício de opção individual pela não vacinação contra o coronavírus que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde, com assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a gestante a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

A nova lei já está vigente, de modo que as gestantes já devem retornar ao trabalho.

Plataforma é condenada por permitir venda de curso plagiado de produtor de conteúdo

Uma plataforma que anuncia produtos digitais foi condenada em indenizar um produtor de conteúdo em danos materiais e morais por comercializar um curso plagiado. O produtor elaborou um curso digital composto por vídeo aulas que foi ilegalmente disponibilizado por outros anunciantes na referida plataforma.

A responsabilidade desta se deu porque o produtor solicitou formalmente a retirada do conteúdo, não obtendo resposta. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação em danos morais no importe de R$ 10 mil, além de danos materiais que serão contabilizados com base no número de cursos plagiados vendidos.

A empresa de marketplace estabelece parcerias e recebe comissões pelas vendas, motivo pelo qual foi responsabilizada por não remover o conteúdo que feriu a Lei de Direitos Autorais.

Fonte: TJSC

Passageira barrada em conexão por não apresentar teste PCR deve ser indenizada

Uma passageira impedida de voltar ao Brasil por não apresentar teste PCR negativo será indenizada em R$ 20 mil pela companhia aérea responsável. O juiz de Itubiara/GO considerou que as companhias áreas deveriam ter informado todos os requisitos para embarque.


A brasileira comprou passagem de Amsterdã até São Paulo, trecho operado por duas companhias distintas (Amsterdã-Frankfurt e Frankfurt-SP). Ao realizar a conexão (Frankfurt-SP), a segunda companhia informou que a passageira não poderia embarcar apenas com o comprovante de vacinação, pois deveria apresentar, também, o teste negativo para a Covid-19. A bagagem já havia sido despachada.


No processo judicial, a autora informou que a primeira companhia enviou e-mail com orientações de voo, indicando a necessidade de apresentar comprovante de vacina ou teste negativo para a Covid. A segunda companhia nada informou sobre qualquer exigência.

O juiz considerou que a situação se assemelhou a cancelamento injustificado e condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização.


Fonte: Portal Migalhas

Multa para pessoa jurídica que não indica condutor exige dupla notificação, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça julgou, em sede de recurso especial repetitivo, ficando definido que, “em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira, que se refere à autuação da infração, e a segunda, sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos artigos 280, 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro".

Quando não é possível identificar o condutor na aplicação da multa, o proprietário tem prazo para indica-lo, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. Vencido o prazo, o proprietário é considerado responsável pela infração.

O CTB prevê, também, que, após o prazo sem identificação do infrator, sendo pessoa jurídica a proprietária do veículo, será lavrada nova multa correspondente ao valor daquela já aplicada multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.

O Tribunal entendeu, portanto, que tais multas são autônomas e devem ser notificadas separadamente, a fim de que o autuado possa exercer o contraditório.

Fonte: Migalhas

STF forma maioria pela inconstitucionalidade de alíquota diferenciada de ICMS para energia elétrica

Em ação proposta por grande empresa de varejo, o Supremo Tribunal Federal vem analisando via julgamento virtual a lei de ICMS do Estado de Santa Catarina no tocante à diferenciação de alíquota do tributo para energia elétrica e telecomunicações, o que é considerado pela empresa recorrente como inconstitucional.

Essa tese foi abraçada por 4 dos 6 ministros da Corte que já proferiram seu voto, de modo que já foi formada maioria para considerar a lei catarinense inconstitucional nesse ponto, implicando a incidência da alíquota geral de 17%.

Segundo o Ministro Marco Aurélio de Mello, não obstante a seletividade constitucionalmente prevista, a essencialidade dos serviços afasta a possibilidade de se cobrar alíquota superior.

Em votos divergentes, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes consideraram inconstitucional somente no tocante às telecomunicações visto que a lei já preveria alíquotas diferenciadas de acordo com a capacidade contributiva do consumidor, variáveis de 12 a 25%.

Proprietário só deve pagar ITBI no registro do imóvel em cartório

O Supremo Tribunal Federal confirmou que o pagamento do ITBI somente deve ocorrer no registro do bem em cartório, com a efetiva transferência do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente. A questão foi analisada no Tema 1124 em sede de Repercussão Geral e considerou ilegal a cobrança anterior do tributo, com a decorrente nulidade de multas aplicadas pelo não pagamento.


Embora a decisão tenha ocorrido já em fevereiro deste ano, diversos municípios – incluindo Florianópolis – mantiveram legislações cobrando o tributo no momento da assinatura do compromisso de compra e venda, ainda no cartório notarial.


Diante disso, contribuintes vem conseguindo liminares e decisões judiciais suspendendo ou extinguindo multas e cobranças antecipadas do referido tributo.


Os municípios tributantes argumentam que não houve o trânsito em julgado da decisão, mas juízes e desembargadores já aplicam a tese firmada pelo STF, qual seja: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.

TRF4 decide que INSS deve pagar salário-maternidade de gestantes afastadas na pandemia

Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou decisão proferida por juiz de Florianópolis e enquadrou como salário-maternidade os valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas na pandemia.

Vale lembrar que, por meio da Lei nº 14.151/2021, determinou-se o afastamento das empregadas das atividades profissionais enquanto perdurasse a pandemia, tendo em vista o risco à gravidez. Ocorre que tal legislação foi omissa, deixando de determinar quem arcaria com o salário da trabalhadora neste período.

De acordo com a decisão, imputar aos empregadores os custos destes vencimentos implicaria demasiado ônus em um contexto que diminuiria oportunidades de trabalho para as mulheres.

Assim, por meio de ação judicial, é cabível a compensação dos salários pagos, bem como a exclusão destes da base de cálculo de contribuições previdenciárias e ao Sistema S.

FIM DA EIRELI: o que acontece a partir de agora?

Com a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.873/2019), inseriu-se no ordenamento jurídico as sociedades limitadas unipessoais, possibilitando-se a abertura de empresa limitada por uma só pessoa e sem capital mínimo. Com isso, a EIRELI, criada em 2011, naturalmente entrou em desuso, visto que não possuía vantagens em relação à SLU.

Agora, com o advento da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021), determinou-se a transformação de todas as EIRELIs em SLUs, sem necessidade de alteração do ato constitutivo.

Em razão disso, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração emitiu o Ofício Circular nº 3510/2021 orientando as Juntas que procedam à inclusão nas fichas cadastrais das EIRELIs existentes da transformação em sociedade limitada, bem como que se abstenham de arquivar novas constituições de empresas individuais de responsabilidade limitada.

A orientação foi respaldada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme Parecer nº 00733/2021, que concluiu pela juridicidade do Ofício.

O QUE É UMA STARTUP?

De acordo com a nova legislação - a qual entrará em vigor a partir de amanhã -, enquadra-se no conceito de startup as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, com atuação caracterizada pela inovação aplicada a modelo negócios ou a produtos ou serviços ofertados. Assim, o primeiro requisito essencial é a inovação.⁣⁣
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Quanto à forma societária, a única exigência é ser uma sociedade devidamente constituída, isto é, pode ser empresário individual, sociedades simples, sociedades empresárias ou mesmo cooperativas.⁣⁣
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A receita bruta auferida deve ser de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano calendário, quando inferior a 12 meses.⁣⁣
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Somente será considerada startup a empresa/organização com até 10 anos de inscrição no CNPJ. A lei prevê também o cálculo para situações de incorporação, fusão e cisão, prevenindo qualquer tipo de fraude nesse sentido.⁣⁣
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Por fim, também é requisito que haja declaração no ato constitutivo ou alterador e efetiva utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços ou enquadramento no regime especial Inova Simples.

Como contratar um representante comercial autônomo

A Lei nº 4.886/65, que regulamenta a atividade dos representantes comerciais autônomos, prevê expressamente que o registro nos conselhos regionais é obrigatório para exercer a atividade econômica.

O risco de contratar um representante comercial sem registro é alto: os juízes do trabalho costumam considerar que tal situação enseja ausência de requisito formal para validar o contrato de representação.

Assim, a contratação de representante sem registro pode ensejar o reconhecimento de vínculo de trabalho; isto é, o representante é considerado um empregado regido pela CLT, com todos os encargos a ela inerentes.

Portanto, a exigência de registro no CORE é medida importante para a contratação desse profissional. Também é necessária a elaboração de um contrato minucioso regendo a relação negocial das partes.

Quem NÃO pode ser MEI?

O MEI é uma forma simplificada de atuar como empresário. Destinado a quem fatura até R$ 81 mil por ano, o MEI tem tributação diferenciada e costumeiramente vantajosa.

Todavia, existem restrições para atuar como MEI, além do faturamento anual:

- Ter mais de um empregado;

- Exercer atividades intelectuais, tais como:

  • Médicos

  • Contadores

  • Dentistas

  • Veterinários

  • Psicólogos

  • Engenheiros

  • Advogados

  • Jornalistas

  • Administradores

  • Publicitários

  • Nutricionistas

Para ter certeza se é possível abrir um MEI, basta pesquisar na lista de CNAEs permitidos, disponível em: gov.br.

Clínica médica poderá recolher tributos como sociedade empresarial, mesmo sem registro na Junta

O CARF proferiu decisão reconhecendo que uma clínica médica situada em Ribeirão Preto/SP sem registro na Junta Comercial poderá recolher o IRPJ e o CSLL sobre a base de cálculo de 8%. Com referida decisão, o tribunal cancelou dívida derivada da aplicação da base de cálculo de 32% ao longo de três anos.

A base de cálculo de 8% é prevista em lei para empresas que prestem serviços hospitalares, desde que organizadas sob a forma de sociedade empresária e atendam às normas da Anvisa.

O CARF entendeu que a organização empresarial é constatada pela prática de atos empresariais com habitualidade e profissionalismo, e não pelo registro formal na Junta.

A decisão representou uma economia superior a 70% à clínica no período de recolhimento do IRPJ e da CSLL.

(Fonte: Portal Migalhas)

Gastos com adequação à LGPD geram créditos de PIS e COFINS?

De acordo com um juiz federal de Campo Grande, a resposta é afirmativa.

A empresa de vestuário TNG entrou com medida judicial contra decisão da Receita Federal que não considerou os gastos para adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados como insumos, impedindo-a de apurar créditos com tais valores.

A sentença foi procedente à empresa e, de acordo com o magistrado, a jurisprudência se firmou no sentido de que "o conceito de insumo deve ser verificado de acordo com os critérios de essencialidade e relevância, considerando-se sua imprescindibilidade e importância para o desenvolvimento da atividade social".

Por fim, concluiu que a adequação à Lei n. 13.909/2018 é investimento obrigatório, uma vez que, do contrário, a empresa pode sofrer sanções. Deste modo, autorizou a impetrante a considerar insumos os gastos comprovados para a adaptação.

Após essa decisão inédita, aguarda-se o posicionamento dos tribunais sobre o tema.

Justiça paulista decide que prova do dano é essencial para caracterizar indenização por vazamento de dados

O mero vazamento de dados não acarreta consequências à imagem, personalidade ou dignidade. Este foi o entendimento do juiz da 2ª Vara Cível de Osasco/SP, que negou pedido de consumidora em processo ajuizado contra a Eletropaulo.


A comunicação do vazamento se deu pela própria empresa ré. Após o fato, a consumidora alegou que recebeu diversas mensagens indesejadas por celular e e-mail, ligações de telemarketing e boletos fraudulentos.


De acordo com o juiz, a autora "não demonstrou que eventuais e-mails indesejados e ligações de empresas tenham relação com o vazamento de dados, até porque, muito comum recebê-los sem o referido vazamento". Concluiu o magistrado, ainda, que os dados vazados não são considerados sensíveis ou violadores de qualquer privacidade ou intimidade.