Em ação proposta por grande empresa de varejo, o Supremo Tribunal Federal vem analisando via julgamento virtual a lei de ICMS do Estado de Santa Catarina no tocante à diferenciação de alíquota do tributo para energia elétrica e telecomunicações, o que é considerado pela empresa recorrente como inconstitucional.
Essa tese foi abraçada por 4 dos 6 ministros da Corte que já proferiram seu voto, de modo que já foi formada maioria para considerar a lei catarinense inconstitucional nesse ponto, implicando a incidência da alíquota geral de 17%.
Segundo o Ministro Marco Aurélio de Mello, não obstante a seletividade constitucionalmente prevista, a essencialidade dos serviços afasta a possibilidade de se cobrar alíquota superior.
Em votos divergentes, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes consideraram inconstitucional somente no tocante às telecomunicações visto que a lei já preveria alíquotas diferenciadas de acordo com a capacidade contributiva do consumidor, variáveis de 12 a 25%.