Justiça paulista decide que prova do dano é essencial para caracterizar indenização por vazamento de dados

O mero vazamento de dados não acarreta consequências à imagem, personalidade ou dignidade. Este foi o entendimento do juiz da 2ª Vara Cível de Osasco/SP, que negou pedido de consumidora em processo ajuizado contra a Eletropaulo.


A comunicação do vazamento se deu pela própria empresa ré. Após o fato, a consumidora alegou que recebeu diversas mensagens indesejadas por celular e e-mail, ligações de telemarketing e boletos fraudulentos.


De acordo com o juiz, a autora "não demonstrou que eventuais e-mails indesejados e ligações de empresas tenham relação com o vazamento de dados, até porque, muito comum recebê-los sem o referido vazamento". Concluiu o magistrado, ainda, que os dados vazados não são considerados sensíveis ou violadores de qualquer privacidade ou intimidade.