A Lei nº 4.886/65, que regulamenta a atividade dos representantes comerciais autônomos, prevê expressamente que o registro nos conselhos regionais é obrigatório para exercer a atividade econômica.
O risco de contratar um representante comercial sem registro é alto: os juízes do trabalho costumam considerar que tal situação enseja ausência de requisito formal para validar o contrato de representação.
Assim, a contratação de representante sem registro pode ensejar o reconhecimento de vínculo de trabalho; isto é, o representante é considerado um empregado regido pela CLT, com todos os encargos a ela inerentes.
Portanto, a exigência de registro no CORE é medida importante para a contratação desse profissional. Também é necessária a elaboração de um contrato minucioso regendo a relação negocial das partes.