O benefício fiscal do PERSE, previsto na lei 14.148/2021, foi enfim regulamentado, por meio da Instrução Normativa RFB 2114/2022.
Muito embora a lei preveja a alíquota zero de IRPJ, CSLL, Pis/Pasep e Cofins às empresas do ramo de turismo (conforme previamente regulamentado pela Portaria ME 7.163/2021), pairavam muitas dúvidas sobre a forma de adesão, receitas inclusas no benefício, prazo de início e fim do benefício, dentre outros.
Dentre os pontos de destaque da regulamentação, estão aplicação da isenção restrita às receitas de serviços específicos ligados ao turismo, como realização de eventos, shows, hotelaria, dentre outros detalhados na norma, além do período de aplicabilidade da alíquota especial, entre os meses de março de 2022 e fevereiro de 2027.