Foi publicada ontem (09/03), no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.311/2022, que modifica a legislação pertinente ao afastamento da empregada gestante do trabalho presencial, em razão da pandemia causada pela Covid-19.
De acordo com a nova lei, a empregada que ainda não foi completamente imunizada deve ser afastada das atividades de trabalho presencial.
Salvo se o empregador optar por manter o trabalho remoto, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial nas hipóteses de:
a) Encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional;
b) Vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; e
c) mediante o exercício de opção individual pela não vacinação contra o coronavírus que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde, com assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a gestante a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
A nova lei já está vigente, de modo que as gestantes já devem retornar ao trabalho.