O CARF proferiu decisão reconhecendo que uma clínica médica situada em Ribeirão Preto/SP sem registro na Junta Comercial poderá recolher o IRPJ e o CSLL sobre a base de cálculo de 8%. Com referida decisão, o tribunal cancelou dívida derivada da aplicação da base de cálculo de 32% ao longo de três anos.
A base de cálculo de 8% é prevista em lei para empresas que prestem serviços hospitalares, desde que organizadas sob a forma de sociedade empresária e atendam às normas da Anvisa.
O CARF entendeu que a organização empresarial é constatada pela prática de atos empresariais com habitualidade e profissionalismo, e não pelo registro formal na Junta.
A decisão representou uma economia superior a 70% à clínica no período de recolhimento do IRPJ e da CSLL.
(Fonte: Portal Migalhas)