Uma juíza de São Luiz/MA condenou uma mulher a restituir um PIX de R$ 3 mil recebido por engano. O autor da ação ajuizou a demanda no juizado especial alegando que fez um depósito na conta equivocada, que seria para pagamento de um cliente. Ele entrou em contato com a pessoa que recebeu o valor, que se mostrou intransigente.
Diante disso, o homem ajuizou a ação, sendo que a ré, citada, deixou de comparecer à audiência ou apresentar defesa. Assim, a juíza reputou os fatos narrados como verdadeiros e julgou a ação procedente, citando o artigo 876 do Código Civil: “Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.”
Ao final, foi expedido ofício à agência bancária da requerida para que procedesse à devolução do valor indevidamente recebido.
Fonte: Migalhas