Municípios não podem exigir ITBI sobre o valor de construção futura

O Judiciário vem adotando o posicionamento de que a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é o valor venal da fração ideal do terreno no caso de aquisição de imóvel na planta. O argumento é o de que o imposto não pode incidir sobre o valor da construção futura, por falta de previsão legal. Há precedentes dos Tribunais de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

SC – Recuperação de créditos em face do fim do regime de substituição tributária para diversos produtos

Por meio do Decreto nº 1.541, publicado no dia 21 de março de 2018, o Estado de Santa Catarina retirou vários produtos do regime de substituição tributária.

A exclusão produz efeitos a partir de 1º de abril e alcança produtos alimentícios, materiais de limpeza, papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros, nos termos da Alteração 3.901 inserida no Regulamento do ICMS. Assim, a mudança impacta de forma mais ampla setores de supermercados, distribuidores e atacadistas.

ICMS/SC – SEFAZ fiscaliza tributação na venda de mercadorias pelas lojas de conveniências de postos de gasolina

Contribuinte deve ficar atento aos procedimentos do Fisco para resguardar os seus direitos

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina está realizando operação massiva de fiscalização nas lojas de conveniências de postos de gasolina. O foco é a verificação de inconsistências na classificação fiscal das mercadorias e nas alíquotas aplicadas, com a consequente irregularidade no recolhimento do ICMS.

Paraguai o novo “El Dorado” do empresário?

Que há muito tempo o Brasil vem deixando de ser atrativo aos investimentos estrangeiros, isso todos sabem. Mas é relativamente novo o fato de o empresário brasileiro deixar de investir aqui para fazê-lo com maior intensidade em outros países. Os empreendedores estão migrando cada vez mais seus investimentos para locais que ofereçam melhores condições e custo mais baixo para produzir.

ISS pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS

Em março deste ano, no julgamento do RE 574706, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, sob o argumento principal de que o referido imposto não integra a receita/faturamento das empresas.Em março deste ano, no julgamento do RE 574706, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, sob o argumento principal de que o referido imposto não integra a receita/faturamento das empresas.

Decisão do STF garante direito à restituição do ICMS-ST recolhido a maior e impacta nas notificações das farmácias em SC

No final de 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu importante controvérsia tributária entre os contribuintes e os Estados e o Distrito Federal, referente à base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

 Os Ministros da Corte Suprema adotaram entendimento favorável aos contribuintes e reconheceram o seu direito à restituição da diferença do ICMS pago a maior no regime de substituição tributária no caso de a base de cálculo efetiva da operação ser inferior à presumida.

Benefícios do ISS fixo para os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples

A Lei Complementar 157/2016, que alterou em alguns aspectos a LC 116/2003 (a qual estabelece regras gerais sobre o Imposto Sobre Serviços – ISS), está gerando procedimentos equivocados por parte de algumas prefeituras catarinenses quando da cobrança do ISS devido pelos escritórios de contabilidade. Dentre os destaques da LC 157/2016, estão a fixação de uma alíquota mínima de ISS de 2% e a proibição de o imposto em questão ser objeto de isenção, incentivos e benefícios fiscais, que resulte em alíquota inferior a esse percentual.

Sociedades corretoras de seguros – adicional da COFINS é afastado pelo STJ

Em fevereiro deste ano, foi publicada decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que consolidou o entendimento pela impossibilidade da cobrança do adicional de 1% da COFINS sobre a receita bruta das sociedades corretoras de seguro, já que estas pessoas jurídicas não integram o Sistema Financeiro. O julgamento foi proferido no âmbito de Recurso Especial Representativo de Controvérsia, o que significa que o posicionamento deve ser observado pelos Tribunais Regionais Federais.