Que há muito tempo o Brasil vem deixando de ser atrativo aos investimentos estrangeiros, isso todos sabem. Mas é relativamente novo o fato de o empresário brasileiro deixar de investir aqui para fazê-lo com maior intensidade em outros países. Os empreendedores estão migrando cada vez mais seus investimentos para locais que ofereçam melhores condições e custo mais baixo para produzir.
O exemplo mais recente dessa “troca” por outros mercados tem sido o Paraguai, que vem recebendo nos últimos anos um maciço volume de investimentos diretos de empresários brasileiros, que optam por criar parques fabris naquele país dadas as condições mais benéficas, principalmente em matéria tributária.
O Paraguai se tornou nos últimos anos a “China sul-americana”, em razão de leis nacionais que beneficiam o investimento direto em troca de uma carga tributária baixíssima (dentre outras vantagens) se comparada àquela aplicada em nosso país, ou até mesmo entre outros membros do Mercosul. Aliás, o fato de ser sócio do bloco também é um diferencial que pode ser aproveitado pelos empresários.
Com um Produto Interno Bruto (PIB) crescendo em torno de 4% ao ano – bem acima da média dos demais integrantes do Mercosul – o Paraguai se transformou em um destino estratégico para as empresas que pretendem diminuir os custos de produção diante de um quadro de extrema crise que atinge a industria brasileira.
Leis como a Ley de Maquila – que garante o pagamento de apenas 1% de tributo sobre a fatura (de exportação) às empresas que abrirem fábricas no Paraguai e exportarem pelo menos 90% da produção – são alguns dos grandes atrativos oferecidos por aquele país.
Criada em 1997, a Ley de Maquila passou por mudanças há aproximadamente cinco anos, que deram mais agilidade e desburocratizaram os procedimentos, tornando-a o grande chamariz para empresários interessados em expandir os seus negócios e que hoje receiam em aplicar no Brasil por causa das incertezas que rondam a economia.
De aproximadas 130 indústrias já beneficiadas por esta Lei, 80 funcionam no Paraguai desde 2014, sendo pelo menos 80% delas brasileiras. Dos 11,3 mil empregos gerados pelo programa, 6,7 mil advém de investimentos apenas dos últimos três anos, que deverão ainda ser expandidos a fim de gerar milhares de vagas de trabalho para este ano.
Mas os atrativos do Paraguai não se resumem apenas à Ley de Maquila. Outras normas, tais como a 60/90, que se aplica a investimentos diretos estrangeiros, assegura redução nos valores de contratação de mão-de-obra e ajudam o empresário a diminuir os custos da sua produção.
Entretanto, para a implantação de uma estrutura no Paraguai, é importante que o empresário tenha certos cuidados jurídicos, principalmente por se tratar de uma operação que envolverá uma série de fatores, indo além daqueles relacionados a Ley de Maquila. É preciso levar em conta toda a estrutura que engloba eventual estruturação societária, expatriação de funcionários, envio de divisas, distribuição de lucros e utilização de acordos no âmbito do Mercosul, dentre outros pontos.
Ou seja, investir no Paraguai é extremamente promissor, mas para obter bons resultados é necessário contar com uma boa assessoria jurídica, que possua conhecimento específico sobre tais operações.
Diogo Antônio Correa dos Santos – Advogado especialista em direito empresarial, negócios internacionais, contratos e investimentos externos e tributação internacional da Telini & Falk Advogados Associados
Fonte: Portal Contábil SC