A Operação Concorrência Leal entrou em uma nova fase. A Secretaria de Estado da Fazenda começou a efetuar a constituição de lançamentos tributários para a cobrança dos valores devidos pelos contribuintes em situação irregular com o Fisco Estadual.
Analisando um lançamento já realizado, constatamos que a Secretaria efetivamente definiu que, para as empresas enquadradas no Simples Nacional, devem incidir os percentuais previstos nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 123/2006 e nas normas definidas pela Resolução do CGSN nº 94/2011 e alterações.
Como consequência deste posicionamento, há a necessidade de se apurar a Receita Bruta Total (RTB) dos últimos 12 (doze) meses para verificar qual a alíquota do Simples incidirá sobre a suposta omissão de receitas.
Além da apuração da RBT, é preciso verificar a existência ou não de segregação de receitas, para excluir as operações não sujeitas ao ICMS da base de cálculo do tributo devido.
Não menos importante para os contribuintes é o acesso a todas as informações e documentos que foram utilizados pelo Fisco para identificar a possível omissão de receita e como foi feito o seu enquadramento dentro das presunções existentes tanto na legislação estadual quanto na do Simples Nacional.
Por fim, um aspecto que, sem dúvida, provocará muita discussão, seja no contencioso administrativo tributário, seja no Poder Judiciário, diz respeito à penalidade aplicável. Isso porque, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, não é possível impor ao contribuinte optante pelo Simples Nacional as penalidades da Lei Estadual nº 10.297/96, mas sim aquelas aplicadas pela Receita Federal.
Isso implica que a multa aplicável aos contribuintes enquadrados no Simples Nacional é a de 75% imposta na esfera federal, prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11488/2007, e não a multa qualificada de 150%, conforme definido no § 1º do mesmo diploma legal, que trata de situações excepcionais, o que não é o caso.
É importante que o contribuinte, ao receber a notificação do Fisco estadual, procure obter o máximo de informações possíveis, pois elas são vitais para regularizar de forma correta quaisquer pendências com o Fisco.
Por Oscar Falk e Fernando Telini, advogados tributaristas Telini & Falk Advogados Associados.