Os empresários podem importar máquinas sem similar nacional com significativa redução da carga tributária incidente sobre a importação. Isso é possível graças a um benefício fiscal chamado Ex-tarifário.
O Ex-tarifário consiste em regime de redução temporária da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre determinados bens, especialmente aqueles previstos na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) como bens de capital e de informática e telecomunicações e que não sejam objeto de produção nacional equivalente.
O benefício tem por objetivo propiciar o incremento das empresas no país, mediante a facilitação da modernização do aparato utilizado em suas atividades.
O pedido de Ex-tarifário possui amparo na Constituição Federal, que, no seu art. 153, § 1º, prevê a possibilidade de alteração da alíquota do Imposto de Importação pelo Poder Executivo.
Para obter essa vantagem, o importador deve ingressar com um pedido específico perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) ainda antes da chegada do bem importado ao país, isto é, antes do seu desembaraço aduaneiro.
Constatada a inexistência de similar nacional, o Ex-tarifário é concedido por meio da publicação de uma Resolução pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), com a estipulação de um período de validade da redução tarifária.
Para facilitar a concessão, o importador pode juntar um Atestado de Inexistência de Produção Nacional emitido pela Associação Brasileira de Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ). Esse documento, embora não tenha força vinculante sobre a decisão do MDIC, é um elemento que contribui para a conclusão pela inexistência de bem similar nacional.
A obtenção do benefício do Ex-tarifário gera a redução da alíquota do Imposto de Importação de 14% para apenas 2%, o que significa uma economia efetiva de 12%.
Como o Imposto de Importação integra a base de cálculo de outros tributos aduaneiros, verifica-se a redução, também, do IPI, do PIS, da COFINS e do ICMS incidentes no processo de importação. Esse reflexo sobre os demais tributos amplia a economia para um percentual total de até 15%.
Assim, o Ex-tarifário viabiliza o aumento dos investimentos em bens de capital e de informática e telecomunicações que não possuam produção equivalente no Brasil, mediante relevante redução nos custos do investimento. Trata-se de importante instrumento à disposição dos empreendedores no país, não podendo passar despercebido.
Fernando Telini e Lucianne Coimbra Klein, advogados tributaristas da Telini Advogados Associados
Fonte: Portal Contábil SC