Contribuinte deve ficar atento aos procedimentos do Fisco para resguardar os seus direitos
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina está realizando operação massiva de fiscalização nas lojas de conveniências de postos de gasolina. O foco é a verificação de inconsistências na classificação fiscal das mercadorias e nas alíquotas aplicadas, com a consequente irregularidade no recolhimento do ICMS.
As alíquotas aplicadas e a classificação fiscal adotada pelo contribuinte ou por seus fornecedores (NCM) refletem diretamente na tributação pelo ICMS, impactando sobre o imposto devido e a apropriação de créditos. Por isso, o Fisco Estadual está verificando se as lojas de conveniências estão classificando os produtos de acordo com o previsto na legislação tributária.
Trata-se de operação nos mesmos moldes daquela realizada a partir do ano de 2013 no segmento de supermercados e conhecida como “Operação Olho Mágico”.
O procedimento do Fisco Estadual consiste, inicialmente, no envio ao contribuinte de um relatório de divergências de arrecadação do ICMS por discordância da alíquota aplicada. Tal relatório é elaborado com base no cruzamento de dados constantes no SPED Fiscal.
Determinados itens estão sendo inseridos com frequência nos relatórios de divergências enviados aos contribuintes, a exemplo dos seguintes produtos: café, pão de queijo, hambúrguer, misto quente e alguns aditivos para combustível ou refrigeração do motor.
Os contribuintes enquadrados na operação devem ficar atentos aos procedimentos adotados pelo Fisco Estadual, para resguardar os seus direitos, com amparo nos princípios e nas normas que regem o Sistema Tributário Nacional. Desta forma, algumas medidas são recomendadas.
Ao receber o relatório de inconsistências, o contribuinte deve avaliar a situação tributária efetiva de cada produto listado e a respectiva alíquota de ICMS aplicável, para fins de confrontar com a alíquota apontada pela fiscalização.
Existindo divergência em prejuízo do contribuinte, é possível questionar a alíquota ou o regime de tributação (isenção, redução da base de cálculo, ST etc), mediante a apresentação de defesa formal, por ocasião do recebimento de uma intimação sobre o lançamento da diferença de ICMS decorrente. Caso a alíquota indicada no relatório seja a correta, isto é, na hipótese de ter havido equívoco por parte da empresa na tributação do produto, o melhor caminho é pagar ou parcelar o débito espontaneamente ou mediante o aproveitamento do benefício da redução da multa no prazo de defesa prévia.
Para a avaliação da situação tributária efetiva de cada produto, isto é, da sua classificação fiscal na NCM, o contribuinte pode entrar em contato com os seus fornecedores para solicitar um documento formal ou esclarecimentos quanto aos critérios utilizados no enquadramento nas respectivas NCMs. Tal posicionamento é importante, pois a classificação de um produto em determinada NCM pode alterar o seu regime de tributação, como, por exemplo, o enquadramento no regime de substituição tributária.
Também pode ser feito requerimento ao Fisco Estadual solicitando informações sobre o critério que está sendo utilizado para a classificação fiscal dos produtos em determinada NCM e o documento que lhe dá suporte, com vistas a verificar a sua legalidade, já que a competência para a definição da NCM aplicável é da Receita Federal.
Com relação aos produtos cuja divergência na classificação fiscal determina a sujeição ou não ao regime de substituição tributária, se o contribuinte estiver convicto do enquadramento em NCM sujeita ao recolhimento de ICMS-ST, esta circunstância deve ser tratada também em defesa administrativa.
Por outro lado, se a NCM correta for a apontada pela fiscalização e fora do âmbito da substituição tributária, é indicada a reconstituição da escrita fiscal, para efetuar o débito do imposto com base na alíquota do produto e apropriar os créditos de direito, tanto do imposto destacado no documento fiscal quanto do ICMS retido por substituição.
Enfim, ao ser alvo da operação massiva referente às lojas de conveniências de postos de gasolina, o contribuinte deve realizar uma avaliação minuciosa do relatório de divergências recebido e apresentar a competente defesa administrativa em face de eventuais equívocos cometidos pela fiscalização no levantamento, em especial no que diz respeito à classificação fiscal dos produtos e à sua consequente tributação.
Oscar Falk e Lucianne Coimbra Klein, advogados tributaristas da Telini & Falk Advogados Associados