Fonte: Portal Contábil SC
Cerco a ‘viciados em Refis’ também deve afetar quem é vítima de erros
Temer veta projeto de readmissão de empresas excluídas do Simples Nacional
Segundo a decisão do presidente, a medida seria contrária ao interesse público e inconstitucional, uma vez que infringiria leis orçamentárias. O projeto previa que os pequenos empreendedores excluídos do regime poderiam optar pelo retorno com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.O PLC 76/2018, de autoria do deputado federal Jorginho Mello (PR-SC), havia sido aprovado pelo plenário do Senado, em julho, por 59 votos favoráveis e nenhum contrário. Para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deveriam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pert-SN, instituído pela LC 162, de 2018, em até 30 dias após a entrada no refinanciamento das dívidas fiscais (Refis)."Não obstante a importância que aqueles agentes exercem na economia do país, temos que o Simples Nacional é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes, condicionado ao PERT/SN, ampliaria a renúncia de receita sem atender condicionantes das legislações orçamentária e financeira (...) e prejudicando os atuais esforços de consolidação fiscal”, afirmou a presidência.Ao vetar o projeto, Temer ressaltou que “a instituição de benefícios e incentivos pelo programa especial deveria submeter-se à prévia aprovação do Confaz, sob pena de violar o artigo 155, parágrafo 2º, XII, ‘g’ da Constituição”.Segundo VetoO Congresso havia aprovado uma lei complementar em dezembro de 2017 para que as micros e pequenas empresas pudessem ter um sistema de refinanciamento das suas dívidas nos mesmos moldes do sistema criado para atender grandes empresas em novembro do mesmo ano. O texto foi vetado pelo presidente Michel Temer em janeiro de 2018, o que levou à exclusão de milhares de microempresas do Simples.Em abril, o Congresso derrubou o veto, reabrindo o direito de essas empresas aderirem ao Simples Nacional e fazerem o parcelamento das dívidas. Com a negativa do presidente, porém, as empresas excluídas do regime não poderão retornar como proposto pelos parlamentares.Clique aqui para ler o veto de Michel Temer.PLC 76/2018Revista Consultor Jurídico / Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.
Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, decide STJ
Empresas em recuperação judicial podem participar de licitações, decidiu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, as companhais devem demonstrar sua viabilidade econômica e capacidade de executar o contrato.
De acordo com a decisão, não pode haver esse tipo de restrição por parte da administração pública porque não existe lei que a faça. Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, mesmo que a Lei da Recuperação Judicial tenha substituído a concordata pelos institutos da recuperação judicial e extrajudicial, o artigo 31 da Lei 8.666/1993 não teve o texto alterado para se amoldar à nova sistemática.
“Mesmo para empresas em recuperação judicial, existe a previsão de possibilidade de contratação com o poder público, o que, como regra geral, pressupõe a participação prévia em processos licitatórios”, explica.
Segundo o ministro, o objetivo principal da legislação é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
“Além disso, a jurisprudência do STJ tem se orientado no sentido de que a Administração não pode realizar interpretação extensiva ou restritiva de direitos quando a lei assim não dispuser de forma expressa”, afirma.
Revista Consultor Jurídico - Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Balanços apontam ganhos de R$ 2,8 bi com exclusão do ICMS do PIS/Cofins
Corte no Reintegra gera batalha de instâncias
Em um dos casos mais recentes, uma empresa exportadora conseguiu na 2ª Seção Judiciária de Nova Iguaçu (RJ), continuar a apurar os créditos decorrentes do Reintegra à alíquota de 2% pelo menos até 31 de agosto de 2018. O argumento utilizado foi o mesmo de juízo da Primeira Turma do STF em junho, que determinou o respeito ao período de carência de 90 dias para aumentos, mesmo indiretos, de tributos.
Responsável pela defesa da companhia neste processo, o sócio do Manucci Advogados, Gustavo Falcão, afirma que essa foi a primeira liminar a favor dos empresários nessa questão, pois diversas associações já tiveram negativas tanto em primeira quanto em segunda instância. “Essa foi a única liminar favorável ao contribuinte até o momento. As outras decisões não estão respeitando a jurisprudência do Supremo”, avalia.Em junho, a Primeira Turma do STF julgou um recurso da União contra decisão que havia obrigado a Receita Federal a respeitar a anterioridade. Para o governo, a redução da alíquota do Reintegra não poderia ser considerada a criação de um tributo, pois o incentivo é um subsídio governamental, o que afastaria a necessidade da carência de 90 dias para a alteração entrar em vigor. O Supremo não acolheu essa alegação e manteve aquele juízo.
Contudo, em julho, o desembargador federal e vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, Guilherme Couto de Castro, acatou as alegações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de que o adiamento das mudanças teria potencial efeito multiplicador do dano às contas públicas, com perdas estimadas em R$ 1,7 bilhão. Com isso, o magistrado suspendeu uma liminar que garantia o Reintegra de 2% para os associados da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes).A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também não conseguiu manter o benefício nem na primeira instância. A juíza Suzana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo entendeu que a federação não teria legitimidade para propor um mandado de segurança coletivo.Gustavo Falcão acredita que as decisões contrárias ao entendimento do STF vão de encontro à lógica processual brasileira. “Contraria a segurança jurídica”, defende.
No Supremo
Para o tributarista do Nelson Wilians e Advogados Associados, Olímpio Rodrigues, essa disputa de instâncias ocorre porque o juízo do STF foi feito sem a sede de repercussão geral, ou seja, não há efeito vinculante para os outros tribunais. “A União editou um decreto alterando o Reintegra sem respeitar a anterioridade nonagesimal. Isso precisa ser discutido em repercussão geral no plenário do Supremo. Do contrário, cada juiz terá a sua livre convicção”, explica.As expectativas para esse julgamento, que pacificaria a jurisprudência, são altas, mas ainda não há previsão disso ocorrer. “A discussão é recente. A alteração aconteceu há alguns meses. Demanda bastante tempo para ser decidido no plenário. Até lá, teremos diversas decisões”, comenta.
Fonte: DCI
Juíza encerra recuperação judicial com base na "teoria do fato consumado"
Com base na “teoria do fato consumado”, a 1ª Vara Judicial de Campina Grande do Sul (PR) validou todos os atos da recuperação judicial da empresa de estamparia de metais Brandl do Brasil praticados antes de o processo ser anulado e decretou, na segunda-feira (23/7), o encerramento da reestruturação da companhia.
ICMS em substituição também não integra base de PIS e Cofins, decide juiz
Fonte: Consultor Jurídico
Créditos fiscais devem ser liberados se não há prova de fraude na aquisição
Insegurança jurídica deixa empresas em alerta
A Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) mapeou 20 exemplos de risco jurídico em diferentes áreasUm caso relacionado à cobrança de pedágio ilustra como decisões contraditórias do governo federal, do Congresso e do Judiciário vêm afetando o investimento em infraestrutura no País.A concessionária NovaDutra, por exemplo, teria de triplicar o valor do pedágio na rodovia que liga São Paulo ao Rio caso Câmara e Senado venham a aprovar proposta que isenta de tarifa moradores e trabalhadores de cidades onde estão localizadas as praças de pedágio.Este é apenas um dos 182 projetos atualmente em discussão no Congresso Nacional que oferecem benefícios a usuários específicos.Desde junho, não só a NovaDutra, mas todas as concessionárias foram obrigadas a isentar caminhões vazios. Essa foi uma das concessões do governo federal aos caminhoneiros, na época da greve da categoria.A regra já vale para rodovias federais, estaduais e municipais, mesmo as que foram concedidas, o que quebra contratos de vias como a Dutra, que desde 1996 pertence à iniciativa privada. O governador de São Paulo, Márcio França, entrou na Justiça para cobrar o ressarcimento por essa isenção da União.A Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) mapeou 20 exemplos de risco jurídico em diferentes áreas.Além de rodovias, também são alvo de decisões que geram insegurança jurídica as áreas de energia, saneamento, portos e aeroportos, entre outras. A lista foi enviada aos candidatos à Presidência como um alerta ao próximo governo.Para a Abdib, a proximidade das eleições e a fragilidade do governo Temer têm elevado essa insegurança. A entidade avalia que, após o impeachment de Dilma Rousseff, Michel Temer assumiu com forte articulação entre os parlamentares.No entanto, esse apoio se esvaiu, favorecendo decisões contraditórias do Congresso, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU) que afetam contratos previamente firmados."O fato de não termos um governo articulado reforça a hipertrofia de outros órgãos", diz o presidente da Abdib, Venilton Tadini, lembrando que o momento pré-eleitoral reforça essa tendência. Para o diretor de políticas e estratégias da Confederação Nacional da Indústria (CNI), José Augusto Fernandes, a percepção de risco jurídico amplia os custos das negociações empresariais.Fernandes cita que regras têm sido criadas sem apuro técnico - caso do tabelamento dos fretes, outra resposta à greve dos caminhoneiros. "Essa lei vai gerar inúmeras batalhas jurídicas", prevê.Outro exemplo de decisão que afeta as empresas veio do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que impediu a privatização de estatais, controladas e subsidiárias sem aval do Congresso.A liminar levou à suspensão da venda de refinarias da Petrobras, afetando o programa de desinvestimento da estatal. Decisões monocráticas (de uma única pessoa) são a maior fonte de insegurança jurídica, diz o presidente da consultoria Inter.B, Claudio Frischtak, que classifica a sentença de Lewandowski como ilegal.No período pré-eleitoral, o Congresso tem aproveitado para retirar salvaguardas criadas para evitar ingerência em entidades públicas.Neste mês, ao apreciar o projeto de lei das agências reguladoras, a Câmara dos Deputados retirou a limitação a indicados políticos e seus parentes em estatais - mudança que havia sido aprovada na Lei das Estatais, em 2016. "É um trem fantasma", define Tadini, da Abdib. "A cada esquina tomamos um novo susto."Estadão Conteúdo
Fôlego extra para as empresas – desoneração da folha pode ser mantida até o final de 2018
Empresa em recuperação pode disputar licitações
Guia para o condomínio aderir ao eSocial e não pagar multa
RIO - Condomínios com receitas anuais de até R$ 4,8 milhões que se cadastrarem no eSocial somente a partir de novembro terão que se desdobrar: três das cinco fases de adesão ao sistema deverão ser feitas ao mesmo tempo. O novo prazo foi divulgado pelo governo federal na semana passada. O calendário anterior era escalonado e começaria a vigorar na próxima segunda-feira, mas a União decidiu torná-lo facultativo. Somente no município do Rio, 40 mil unidades serão obrigadas a aderir, sob o risco de sofrerem multas futuramente.
O eSocial é um programa que vai unificar, digitalmente, a coleta de informações a respeito de 15 obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Entre as mais conhecidas, está o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Hoje, condomínios precisam enviar os dados, individualmente, para os respectivos órgãos públicos. A multa por uma falta de atualização cadastral, por exemplo, é de R$ 402,54, por empregado.
As três etapas que deverão ser feitas ao mesmo tempo em novembro, caso o condomínio opte por esse prazo limite, são: cadastro dos empregadores, informações relativas aos trabalhadores e envio da folha de pagamento.
O eSocial não é exclusivo para unidades do setor imobiliário. Desde janeiro deste ano, a plataforma já está em vigor para grandes empresas (faturamento superior a R$ 78 milhões anuais). No entanto, o segundo grupo, do qual fazem parte os condomínios, foi dividido em dois calendários obrigatórios: a partir de novembro, para micro e pequenas empresas com arrecadação menor que R$ 4,8 milhões; e a partir de segunda-feira, para empresas que faturam entre R$ 4,8 e R$ 78 milhões.
Nova cultura
Com a migração para o novo sistema digital, especialistas acreditam que a cultura dos condomínios deve mudar radicalmente. As informações deverão seguir de forma mais transparente e imediata. Funcionários de edifícios também acabarão sendo beneficiados devido à maior garantia dos seus direitos. "O sistema vai exigir dos síndicos mais organização e cumprimento de prazos, procedimentos e confecção de documentos trabalhistas", diz Tatiana Fernandes, gerente de RH da Estasa.
Certificação digital: item obrigatório
Antes de se programar para as etapas do eSocial, os condomínios precisam ter em mãos uma certificação digital. O documento virtual, que já era recomendado, agora se torna obrigatório para acesso ao portal do sistema.
O primeiro passo é procurar uma autoridade certificadora. Os edifícios podem encontrar a relação desses profissionais no site da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (https://www.iti.gov.br/icp-brasil).
Em seguida, é necessário reunir alguns documentos: ata da assembleia de escolha do síndico, CPF e identidade dele, além de convenção do condomínio. Por fim, o agente certificador faz o cadastro virtual e libera a chave de acesso.
Os condomínios podem optar por três tipos de acesso: token, cartão ou versão para computador. A diferença entre um e outro está na validade da certificação e nos preços cobrados.
Depois de o condomínio formalizar o certificado digital, começam as cinco fases propriamente ditas de adesão ao eSocial. Além das três primeiras, que devem ser obrigatoriamente feitas em novembro, a administradora terá ainda que: substituir a Guia de Informações à Previdência Social (fase 4) e enviar os dados de segurança e saúde dos trabalhadores (fase 5).
Complexidade cria dúvidas
O processo de adesão ao eSocial é complexo e está gerando indefinição entre administradores. "Como condomínios não têm faturamento, acredito que, em tese, eles não se enquadrem na regra do novo calendário. Por via das dúvidas, as administradoras para as quais eu trabalho estão se preparando para cumprir as exigências a partir de segunda-feira", diz o advogado Leandro Sender, especialista em Direito Imobiliário.
Procurada pelo DIA, a Receita Federal confirmou que empreendimentos imobiliários estão, sim, contempladas pelo adiamento do prazo obrigatório.
O Dia
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Contencioso em massa: como saber se o escritório de advocacia está atendendo às expectativas?
Uma das dificuldades dos escritórios que atuam no contencioso em massa é atender as expectativas das empresas. Mais do que uma boa gestão de processos, os escritórios precisam oferecer soluções ao cliente, facilitando assim a interação do jurídico com os demais setores da organização.Para prestar um bom suporte e cumprir com as expectativas das empresas, os escritórios precisam contar com as ferramentas certas, além de um excelente time de advogados. Escritórios que desejam fazer um bom trabalho precisam ter certos recursos e um modus operandi que favoreça a adaptação dos serviços às necessidades do cliente.Para saber quais são esses recursos e como saber se é o escritório de advocacia está atendendo as expectativas do seu negócio, não deixe de conferir!
Conhecer o cliente
Escritórios que atuam no contencioso em massa e querem prestar serviços com um diferencial devem conhecer bem o cliente. Na prática, isso significa que o escritório deve saber quais são as necessidades da empresa e seus indicadores internos, além de conhecer as regras de mercado e de controle externo os quais a empresa é submetida.Somente compreendendo esses fatores e a maneira como a empresa opera que o escritório consegue adaptar sua maneira de prestar serviços, entregando ao cliente aquilo que ele realmente precisa.
Contar com as ferramentas certas
A base do contencioso em massa é a gestão. Por isso, se o escritório não conta com as ferramentas certas para administrar prazos, documentos e até o fluxo de trabalho, torna-se impossível entregar bons resultados ao cliente. Hoje, para gerenciar muitos processos de forma eficiente é fundamental contar com boas ferramentas. Neste sentido, existem inúmeros softwares jurídicos que facilitam a organização do workflow, a execução do trabalho e até o atendimento ao cliente.Através de um software jurídico, o escritório consegue oferecer praticidade e alinhamento ao cliente, algo que faz falta especialmente para as empresas. Além disso, o uso da ferramenta poupa gastos desnecessários já que, quando não existe um bom controle e gerenciamento, os gastos costumam aparecer.Com a ferramenta, os prazos são relembrados constantemente e o cadastro de processos fica sempre atualizado, facilitando não apenas o andamento, como também o atendimento ao cliente.Outro fator que torna essa ferramenta imprescindível para o contencioso é a segurança. Como os softwares contam com sistemas de segurança próprio, isso faz com que as informações e dados sejam protegidos contra perdas a também danos.
Oferecer suporte para a tomada de decisões
O jurídico das empresas conta com um papel estratégico. Hoje, mais do que gerenciar processos, o setor também deve oferecer dados e informações relevantes que servem para o processo de tomada de decisão de líderes dentro da empresa. Não por outra razão, relatórios e métricas também são exigidas desse setor.Escritórios que atuam com o contencioso em massa devem estar capacitados para oferecer esse tipo de informação ao cliente. Com o uso de softwares de ponta, os escritórios conseguem elaborar relatórios variados, que permitem diferentes tipos de análise.Com o uso de ferramentas como a Jurimetria, por exemplo, o escritório também consegue oferecer tendências com relação à temas do contencioso que podem, da mesma forma, orientar a ação de líderes.[Saiba mais sobre como a Jurimetria vem revolucionando a advocacia e trazendo mais resultados]
Contencioso em massa e auxílio no compliance
Muitas empresas já perceberam que é mais barato prevenir do que remediar. Não por outra razão, mais e mais empresas vem investindo no compliance e na implementação de boas práticas, visando a redução do ajuizamento de ações. Nesse sentido, um bom escritório de contencioso em massa também deve oferecer suporte e informações para a empresa, mostrando tanto de forma qualitativa e quantitativa qual é o panorama das suas demandas e quais são as questões que são objeto de ações judiciais com maior frequência.Usando softwares e ferramentas especificas, escritórios pode oferecer relatórios e dados que auxiliam no compliance das empresas e na implementação de boas práticas.Prestar serviços para o contencioso em massa de forma personalizada e com qualidade certamente é um desafio para os escritórios de advocacia. Mas não é algo impossível. Contando com a estrutura correta é possível entregar ao cliente um serviço que atenda mais que às suas necessidades.Tem mais dúvidas sobre as ferramentas e recursos que permitem atender as necessidades da sua empresa no contencioso em massa? Entre em contato e saiba mais!
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Consultor Jurídico