A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu liminarmente a execução provisória de processo que resultou na determinação de bloqueio de crédito, via sistema Bacen-Jud, na conta da empresa de transporte de cargas TC Logística Integrada Ltda, de Uberlândia (MG). A decisão é do dia 4 de julho. O processo corria na 18ª Vara do Trabalho de Belém (PA).A ministra acolheu os pedidos da empresa que alegou descumprimento de uma ação no STF que suspendeu, em dezembro do ano passado, todos os processos da Justiça trabalhista que envolvam a aplicação de dispositivos da Lei 11.442/2007, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas realizado por contratação terceirizada. A determinação foi tomada de forma individual na ADC 48 (Ação Declaratória de Constitucionalidade) pelo ministro Luís Roberto Barroso, e ainda não foi referendada pelo plenário do STF.Na primeira instância, a empresa alegou que contratou o autor da reclamação trabalhista como transportador autônomo de cargas nos moldes da Lei 11.442/2007. No entanto, a Justiça do Trabalho considerou ilícita a contratação, reconhecendo o vínculo empregatício, e determinou o início da execução provisória.“Pelos documentos que instruem estes autos, em especial o trecho transcrito do acórdão reclamado, parece evidenciada, ao menos nesse juízo de delibação próprio do exame das medidas cautelares, o descumprimento da determinação de sobrestamento proferida na ADC 48, impondo-se a concessão da medida liminar requerida”, concluiu a ministra.Em maio, o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu liminarmente decisão da Justiça do Trabalho que manteve o trâmite de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Avon Cosméticos Ltda., também referente à terceirização na contratação de trabalhadores do transporte de carga.Na liminar, o ministro cita a decisão de Barroso na ADC 48 e determina que a ação deve ficar suspensa ao menos até que o processo relatado por Barroso seja discutido pelos 11 ministros da Corte, ou seja, até quando durar a medida cautelar concedida pelo colega. Fonte: Estadão