Fim de incentivos deve diminuir competitividade e ir parar na Justiça, dizem associações

A redução de incentivos para a indústria exportadora e para o setor químico deve levar a perda de competitividade das empresas brasileiras, aumento de custo e disputas judiciais, segundo associações ouvidas pela reportagem.Para compensar o subsídio de R$ 9,6 bilhões à redução do preço do diesel e a redução de tributos incidentes sobre o combustível, o governo tomou medidas como diminuir o crédito de PIS/Cofins dado à indústria exportadora a partir do programa Reintegra de 2% para 0,1% e alterou o Regime Especial da Indústria Química.Segundo José Augusto de Castro, presidente da AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil), a redução do Reintegra diminui a competitividade das empresas brasileiras no exterior e afasta o país das cadeias globais de produção.Ele diz acreditar que, caso se leve em conta que a indústria nacional exporta R$ 80 bilhões, o volume que o governo aumentará em sua arrecadação, estimado em R$ 2,7 bilhões, não compensa o prejuízo que ele causará ao setor.Castro diz que, como muitos contratos de exportação têm duração de um ou dois anos, é possível que empresas entrem na Justiça pedindo que o valor de devolução de impostos do Reintegra seja mantido enquanto esses acordos estão em vigor."Vai ser uma decisão que dependerá de cada empresa. Mas existe margem para ter ganho de causa, sim."Em nota, Júlio Talon, presidente do Fórum de Competitividade das Exportações da CNI (Confederação Nacional da Indústria), disse que a não renovação do Reintegra coloca em risco o crescimento das exportações brasileiras e do PIB (Produto Interno Bruto).A confederação afirma que o Reintegra não é uma desoneração. Em vez disso, é uma restituição de impostos indiretos que são cobrados injustamente na cadeia produtiva da indústria exportadora, que deveria ter imunidade tributária."Na prática, o programa corrige uma anomalia do sistema tributário nacional, que mantém impostos em cascata e eleva o custo dos bens produzidos no Brasil. A Constituição garante a imunidade tributária das exportações."Na nota, Talon diz que Os exportadores brasileiros fizeram seu planejamento tributário e de investimento com base na restituição desses resíduos tributários.Castro, da AEB, sustenta o mesmo argumento e diz que, em geral, as exportadoras brasileiras pagam 6,3% de impostos que incidem sobre sua cadeia produtiva e o próprio Reintegra só devolvia uma fração disso.PREÇOSFernando Figueiredo, presidente da Abiquim (associação da indústria química), diz que as alterações no Regime Especial do setor, que garantia menor tributação na compra de insumos, acarretarão a perda de competitividade da indústria nacional e aumento de preços para consumidores.Figueiredo diz que, desde sua criação, em 2013, o regime previa reduções graduais no benefício. Conforme a tributação sobre o setor aumentou, companhias internacionais ganharam mais espaço no mercado brasileiro, diz."Durante certo tempo, ficou mais fácil competir com importados e a indústria brasileira tinha mais de 70% do mercado. Hoje, importados são 38%."Folha de São Paulo

Temer sanciona reoneração, que aumenta carga tributária

Dos 56 setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos, 17 conseguiram manter o benefícioNo texto final publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União, o presidente vetou ponto que pretendia zerar o PIS/Cofins do óleo diesel até o fim do ano. O trecho foi incluído após o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ter defendido a medida.Para substituir o trecho que tratava do tributo, Temer editou três medidas provisórias (MPs) para garantir o acordo com caminhoneiros e reduzir em R$ 0,46 o preço do litro do diesel na bomba. O litro do diesel deve ficar mais barato a partir desta sexta-feira, dia 1º de junho.Entre as medidas editadas por Temer está a que abre crédito extraordinário de R$ 9,58 bilhões para compensar a Petrobras e garantir a redução de R$ 0,30 no preço do litro do diesel.O texto sancionado pelo presidente reonera a partir deste ano 28 dos 56 setores hoje beneficiados. Somente a partir de 2021 haverá a oneração da outra metade.Os novos recursos arrecadados com a reoneração serão usados para compensar parte do impacto da redução de R$ 0,46 no valor do litro do óleo diesel nas refinarias. O preço ficará congelado por 60 dias.Dos 56 setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos, 17 conseguiram manter o benefício depois dos vetos do presidente Michel Temer ao projeto aprovado esta semana pelo Congresso Nacional.O governo federal vetou a manutenção de 11 setores na desoneração. Isso porque os parlamentares haviam ampliado a lista para 28 setores.A medida vai garantir, segundo a Receita Federal, uma economia de R$ 830 milhões em 2018 e R$ 3,6 bilhões ao longo de 2019. A sanção da lei com vetos está publicada no Diário Oficial da União (DOU).Segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid, a lei elevou de 1,5% para 2,5% a carga dos setores de couro e confecções. Quando enviou o projeto, o governo queria manter o beneficio apenas para três setores. Ficou estabelecido na lei o fim do programa de desoneração da folha para dezembro de 2020.Lista dos setores/produtos que continuarão se beneficiando da desoneração da folha:1) Calçados2) Call Center3) Comunicação4) Confecção/vestuário5) Construção civil6) Empresas de construção e obras de infraestrutura7) Couro8) Fabricação de veículos e carroçarias9) Máquinas e equipamentos10) Proteína animal11) Têxtil12) TI13) TIC (Tecnologia de comunicação)14) Projeto de circuitos integrados15) Transporte metroferroviário de passageiros16) Transporte rodoviário coletivo17) Transporte rodoviário de cargasFonte: Estadão Conteúdo

Operação Concorrência Leal 3 – Atenção Redobrada

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina deflagrou, no final de 2017, a terceira edição da Operação Concorrência Leal, destinada às empresas enquadradas no Simples Nacional. A operação traz algumas novidades e uma nova sistemática de fiscalização em relação às operações anteriormente realizadas.O principal objetivo da Operação Concorrência Leal 3 é detectar eventuais omissões de receita pela análise da contabilidade das empresas, em especial do Livro Caixa. As práticas que estão na mira dos fiscais são o suprimento de caixa com origem não comprovada, a existência de passivo fictício e o pagamento de despesas em volume superior às disponibilidades financeiras.Os contribuintes que receberem intimações fiscais no âmbito da operação devem estar atentos às consequências das medidas adotadas e aos seus direitos.Uma vez intimada para apresentar as demonstrações contábeis ou o Livro Caixa, a empresa que não cumprir esta determinação está sujeita à exclusão de ofício do Simples Nacional, com base nos artigos 26, § 2º, e 29, incisos II e VIII, da Lei Complementar 123/2006. A exclusão efetivada terá efeito retroativo a 2014.Se apresentada a documentação, a SEF irá avaliar a existência de eventuais irregularidades e proceder aos correspondentes ajustes contábeis. Após, o resultado será disponibilizado via S@T, nos mesmos moldes das operações anteriores. Ou seja, cada empresa terá acesso aos indícios detalhados de infração apontados pelos fiscais.Ciente do resultado da análise, a empresa poderá seguir três caminhos: 1) reconhecer a divergência apontada pela fiscalização e efetuar a retificação do PGDAS, procedendo ao recolhimento espontâneo dos tributos devidos; 2) apresentar documentos que possam elidir a divergência apontada, se entender que a análise dos fiscais não reflete com precisão as operações efetivamente realizadas, ou 3) aguardar que a SEF, por meio de procedimento de fiscalização, formalize a infração e emita a intimação para defesa prévia, momento em que ainda poderá, se for o caso, reconhecer a divergência e recolher os tributos que entender devidos.A princípio, caso o contribuinte retifique o PGDAS e recolha ou parcele os tributos devidos, não haverá qualquer penalidade adicional como, por exemplo, a exclusão do Simples Nacional.Por outro lado, segundo o entendimento manifestado pela SEF, no caso de formalização da infração e posterior emissão da notificação fiscal, as empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional com base no art. 29, inciso V e § 9º, da Lei Complementar 123/2006. Tal exclusão será aplicada a partir da data da ciência da notificação fiscal e haverá impedimento para optar por este sistema ao longo de três anos.Várias questões precisam ser analisadas por ocasião da apresentação das inconsistências pela SEF ou após ser formalizada a infração ou emitida a notificação fiscal. Deve o contribuinte verificar se foram levados em consideração os documentos e argumentos por ele apresentados, bem como qual a alíquota utilizada na apuração do montante do tributo: se a alíquota prevista na Lei 10.297/96, com o devido abatimento dos créditos a que a empresa tem direito, ou a determinada pela Lei Complementar 123/2006.No mais, cabe destacar que, caso ocorra a exclusão do Simples Nacional e a empresa questione o lançamento tributário junto ao TAT, é importante verificar se a SEF está reconhecendo que há a suspensão das medidas restritivas, pois o crédito tributário ainda não resta definitivamente constituído.Por Oscar Falk, advogado tributarista, da Telini & Falk Advogados AssociadosFonte: Portal Contábil SC

Liminar no STF traz insegurança no pagamento de ISS pelas empresas

A reforma do imposto municipal está suspensa e especialistas recomendam atenção e provisionamentos. A liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em março deste ano impedindo a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) nos municípios em que é prestado um serviço ainda traz insegurança aos empresários.Segundo o sócio do Zilveti Advogados, Fernando Zilveti, as empresas que são contra a aplicação da Lei Complementar 157/2016, conhecida como reforma do ISS, foram apenas parcialmente protegidas pela liminar. “Os contribuintes ficam protegidos de um lado e expostos de outro, pois os municípios onde os serviços destas companhias são prestados podem querer cobrar lá na frente o ISS que não foi recolhido durante esse período”, afirma.Criada em 2016, a lei trouxe polêmica, à época, ao estabelecer a incidência de ISS sobre serviços sobre os quais não incidia antes, como aplicativos e sites de streaming tais quais Netflix, Spotify e Amazon Prime. Um dos objetivos da legislação era justamente abarcar essas tecnologias disruptivas, das quais era difícil cobrar impostos no modelo antigo. A outra meta era acabar com a guerra fiscal, com cidades que ofereciam incentivos fiscais para atrair empresas, em uma situação parecida com a que ocorre com os estados no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).No entanto, a solução adotada não agradou a todos. O especialista em direito tributário do Demarest Advogados, Douglas Mota, entende que a Lei Complementar não possuía competência para definir qual cidade pode recolher ISS e que a melhor solução era tornar definitiva a cobrança em cima do município de estabelecimento do prestador de serviço. “Operacionalmente, fica muito difícil a arrecadação se pulverizar a competência para os locais em que o serviço é prestado”, esclarece.Zilveti ressalta que muitos municípios não possuem sequer a tecnologia necessária para fazer a fiscalização no modelo proposto pela Lei Complementar. Para o advogado, por mais que cobrar no local de consumo de um determinado serviço seja correto para reduzir a concentração de riqueza em alguns municípios, é algo operacionalmente difícil de implementar.O caso do Netflix é um exemplo disso, visto que a empresa norte-americana sabe quando um usuário assiste a um filme ou série, o que permite que haja o controle de onde está havendo o consumo. Contudo, seria difícil para o fisco municipal saber como arrecadar em cima desta informação. “Muitos municípios não teriam nem máquina de arrecadação, então falta tecnologia e capacidade das cidades pequenas. Seria mais fácil concentrar em um município só, mas isso quem vai definir é o plenário do STF”, explica.SupremoApenas o plenário da mais alta Corte do País pode encerrar o tema definitivamente, determinando se o município que pode arrecadar ISS sobre um determinado serviço é aquele em que reside o prestador ou se é o local onde houve o consumo ou atendimento. Contudo, os especialistas lembram que este julgamento não está no topo da lista de prioridades do STF, pois mesmo levando em consideração apenas as matérias tributárias, há casos mais urgentes no horizonte dos ministros.“É difícil prever quando o STF vai resolver isso, porque há vários temas de peso tomando o tempo do tribunal”, comenta Douglas Mota.Na opinião do especialista, o melhor que as empresas podem fazer neste cenário é acompanhar com cuidado o desenrolar do caso e provisionar valores para pagar os municípios caso a lei volte a valer.Fonte: DCI - SP - Por: Ricardo Bomfim

Recuperação judicial não basta para gerar responsabilidade tributária de sócio

O fato de uma empresa possuir dívidas fiscais e estar em recuperação judicial não configura situação suficiente para imputar a responsabilidade tributária aos administradores, diretores e gerentes. Este é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que não aceitou pedido para dois empresários fossem incluídos no polo passivo da ação.Para o TRF-3, a única possibilidade de se fazer essa inclusão é se houver comprovação de dissolução irregular da empresa. No caso julgado isso não ocorreu, já que a companhia está em processo de recuperação judicial."Para a inclusão dos sócios no polo passivo da execução fiscal ajuizada em face da sociedade empresária, deverá a exequente demonstrar o inadimplemento da obrigação tributária, a ausência de bens da sociedade empresária, bem como a qualidade de diretor, gerente ou administrador dos sócios no momento da dissolução irregular da pessoa jurídica executada, na medida em que tais fatos caracterizam a responsabilização prevista no Código Tributário Nacional”, afirmou o relator, desembargador Mairan Maia.Os desembargadores disseram que não há provas nos autos de que há dissolução irregular da empresa, mas apenas que ela se encontra em recuperação judicial, “circunstância que não basta para a inclusão dos administradores no polo passivo da demanda”.O tributarista Fábio Calcini concorda com a decisão do TRF-3 e explica que o fato da empresa estar em recuperação judicial não preenche os elementos do artigo 135 do Código Tributário Nacional."Não é a dificuldade financeira e problemas com inadimplemento de tributos que leva à responsabilização, mas a comprovação efetiva pelo Fisco de atos fraudulentos e de violação à lei. A infelicidade nos negócios não é justificativa para responsabilizar seus sócios", afirma Calcini.Processo 0029078-63.2013.4.03.0000Conjur

SC – Recuperação de créditos em face do fim do regime de substituição tributária para diversos produtos

Por meio do Decreto nº 1.541, publicado no dia 21 de março de 2018, o Estado de Santa Catarina retirou vários produtos do regime de substituição tributária.A exclusão produz efeitos a partir de 1º de abril e alcança produtos alimentícios, materiais de limpeza, papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros, nos termos da Alteração 3.901 inserida no Regulamento do ICMS. Assim, a mudança impacta de forma mais ampla setores de supermercados, distribuidores e atacadistas.Com essa medida, o Governo iniciou um processo gradual de retração do regime de substituição tributária no Estado, método que concentra o recolhimento do ICMS no importador e na indústria, para fins de controle da arrecadação.A motivação foi o entendimento adotado pelo STF no Recurso Extraordinário nº 593.849, onde ficou reconhecido, com repercussão geral, o direito dos contribuintes à restituição da diferença do ICMS pago a maior no regime de substituição tributária no caso de a base de cálculo efetiva da operação ser inferior à presumida. Este entendimento ocasiona elevado custo tributário à Fazenda, o qual não compensa a facilidade de controle proporcionada pela tributação concentrada.Em face da retirada de vários produtos do regime de substituição tributária a partir do dia 1º de abril, as empresas adquirentes de produtos desta natureza e que ainda os possuam em estoque têm o direito de efetuar o levantamento do seu valor em 31 de março e de se creditar do ICMS, conforme art. 24 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS.Ou seja, a retração da substituição tributária em Santa Catarina proporciona um cenário propício à recuperação de valores consideráveis de créditos pelas empresas.É importante observar que, no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, aplica-se regra diversa, prevista no art. 25-A, § 8º, inc. I, da Resolução CGSN nº 94/11. A norma determina que haja segregação da receita dos produtos sujeitos à substituição tributária, para fins de desconsideração no cálculo do Simples Nacional do percentual do ICMS.Assim, diante da mitigação da sistemática da substituição tributária no Estado de Santa Catarina, é viável a recuperação de elevados valores pelas empresas a título de créditos sobre o estoque. Este levantamento deve ser realizado por profissionais especializados, para evitar a criação de passivos tributários, em razão da inobservância da legislação aplicável.Por Oscar Falk, advogado tributarista, da Telini & Falk Advogados AssociadosFonte: Portal Contábil SC

Municípios não podem exigir ITBI sobre o valor de construção futura

O Judiciário vem adotando o posicionamento de que a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é o valor venal da fração ideal do terreno no caso de aquisição de imóvel na planta. O argumento é o de que o imposto não pode incidir sobre o valor da construção futura, por falta de previsão legal. Há precedentes dos Tribunais de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e de São Paulo.O entendimento é amparado nas Súmulas 110 e 470 do Supremo Tribunal Federal, que tratam sobre matéria semelhante. Extrai-se dos seus enunciados a posição de que o ITBI só pode ser cobrado sobre as construções existentes ao tempo da alienação do terreno. Isto é, a sua base de cálculo não compreende o valor do que for construído após o negócio de compra e venda.As decisões estão de acordo, ainda, com as normas que regem o ITBI, em especial com o art. 156, inc. II, da Constituição Federal e os arts. 35 e 38 do Código Tributário Nacional. Estes dispositivos determinam que o fato gerador do imposto é a transmissão “inter vivos” de imóveis, devendo a sua apuração ocorrer com base no valor venal do bem transferido.Ocorre que, na aquisição de unidade habitacional na planta, o que se verifica é a compra e venda de fração ideal de terreno aliada com financiamento para a posterior construção. Assim, o fato gerador fica caracterizado somente quanto à transmissão da fração ideal de terreno, já que a edificação sequer existe por ocasião da celebração do negócio jurídico.Os Municípios não podem, então, exigir ITBI sobre o valor relativo ao financiamento da construção. Tal financiamento não constitui transmissão de imóvel.A cobrança de ITBI sobre o valor de futura edificação, como se a obra estivesse pronta, é, enfim, ilegítima, por distorcer o campo de incidência do imposto, com a tributação de algo que ainda não existe, que não é passível de transferência. Ademais, esta exigência fere a capacidade contributiva do adquirente.Portanto, no caso de aquisição de imóvel na planta, é possível questionar judicialmente a cobrança do ITBI sobre o valor do financiamento da unidade habitacional que será construída. Na Justiça, é possível tanto evitar o pagamento de valor indevido por ocasião do registro no Cartório, por meio da obtenção de liminar para que o cálculo do imposto e a emissão das respectivas guias ocorram com base apenas no valor venal da fração ideal do terreno, como conseguir a restituição de valores já pagos a maior nos últimos cinco anos.Fernando Telini e Lucianne Coimbra Klein, advogados tributaristas da Telini e Falk Advogados AssociadosPortal Contábil SC

Desbloqueio de valores na conta em Execução Fiscal – possibilidade com fiança bancária

No início deste ano, o TRF4 proferiu decisão que serve como relevante precedente em prol dos contribuintes no âmbito dos processos de Execução Fiscal. Em virtude da apresentação de carta fiança pelo executado, foi admitido o desbloqueio dos valores penhorados em conta da sua titularidade.A carta fiança consiste em contrato por meio do qual uma instituição bancária assume a posição de fiador, assegurando o cumprimento da obrigação do seu cliente afiançado, isto é, o pagamento do débito.A decisão do TRF4 deu-se em recurso interposto por pessoa jurídica executada, após ter pedido de liberação dos seus ativos financeiros – bloqueados via sistema BacenJud – indeferido pelo juiz da Execução Fiscal. Este pedido tinha sido pautado na prévia oferta de caução sob a forma de carta fiança nos autos de Ação Cautelar ajuizada antes do protocolo da Execução Fiscal.Ao analisar o recurso, o Tribunal concedeu a antecipação da tutela recursal, deferindo o pedido de conversão da caução em penhora por meio da carta fiança anteriormente oferecida e determinou o desbloqueio judicial.Portanto, de acordo com o precedente, a carta fiança equivale a dinheiro na gradação dos bens a penhorar. Tal gradação é prevista no art. 9º da Lei nº 6.830/80 – Lei de Execução Fiscal – LEF, dispositivo que, em seu inc. II, contempla a possibilidade da garantia do Juízo por meio da carta fiança.Para tanto, a carta fiança deve ser firmada com prazo de validade indeterminado. Além disso, deve ser apresentada dentro do prazo de resposta à Execução Fiscal, que é de cinco dias da data do recebimento da citação.Diante do reconhecimento pelo TRF4 de que a carta fiança tem o poder de liberar valores bloqueados via sistema BacenJud, é possível concluir que este documento também possui o efeito de viabilizar a defesa do devedor por meio de Embargos à Execução Fiscal.De fato, se a carta fiança produz os mesmos efeitos da penhora em dinheiro, trata-se de verdadeira garantia do processo de execução, atendendo o requisito do art. 16, § 1º, da LEF.O precedente em questão guarda conformidade com o princípio da menor onerosidade ao executado, previsto no art. 805 do Código de Processo Civil.Portanto, com a apresentação de carta fiança, ocorre a garantia integral do Juízo. A partir daí, torna-se possível o exercício do contraditório e da ampla defesa e a liberação antecipada dos valores penhorados, antes mesmo de finalizada a discussão sobre os débitos em cobrança. Para a empresa, fica garantida a consequente recuperação do fluxo de caixa, essencial para o exercício da atividade econômica, em especial ao pagamento da folha e dos fornecedores. Do mesmo modo, fica obstada a possibilidade de penhora de outros tipos de bens, como imóveis e veículos.Fernando Telini e Lucianne Coimbra Klein, advogados tributaristas da da Telini e Falk Advogados AssociadosFonte: Portal Contábil SC

Jurimetria: a inteligência jurídica revoluciona a advocacia

Muitos clientes não têm essa dimensão, no entanto, nos últimos anos, a advocacia sofreu grandes transformações.Graças à tecnologia, os serviços jurídicos estão cada dia mais ágeis e eficientes. Mais do que melhorar a experiência do cliente, a tecnologia vem auxiliando o advogado a entregar mais e mais resultados.Softwares jurídicos, processo eletrônico e certificação digital: estes são apenas alguns dos recursos que transformaram o dia a dia do advogado e do cliente nas últimas décadas. Além de otimizar o trabalho do advogado, muitas dessas ferramentas possibilitaram uma relação mais transparente entre cliente e advogado.Ocorre que elas já não mais suficientes para suprir as necessidades jurídicas, porque estamos vivendo uma Revolução Tecnológica em que não basta mais um processo de produção automatizado, é preciso aliar a tecnologia com velocidade no processamento de respostas. A inovação, a capacidade de coletar e analisar dados e entregar conhecimento em tempo real, a computação em nuvem, e a habilidade dos sistemas computacionais de tomarem decisões sem intervenção humana estão transformando a forma de prestação de serviço até então conhecida.Por essa razão, é necessário estar atento às ferramentas mais modernas que o mundo jurídico tem para oferecer. Afinal, o Direito, quando aliado à tecnologia, proporciona uma tomada de decisão mais assertiva e, consequentemente, mais benéfica para o cliente.A Jurimetria é uma dessas ferramentas essenciais aos escritórios de advocacia. Isso porque, além de fornecer análises avançadas dos processos do cliente em tempo real e aumentar a confiabilidade na tomada de decisão, ela permite antever os possíveis desdobramentos, além de maximizar a probabilidade de ganho ou reduzir as perdas de um processo. Para saber como funciona essa ferramenta de inteligência jurídico, acompanhe.

O que é a Jurimetria?

A Jurimetria nada mais é do que a aplicação de modelos estatísticos na advocacia. Trata-se de um levantamento de dados diversos, que permite que o advogado trace cenários distintos, para, então, estabelecer uma estratégia processual.Por meio de diversos dashboards, tanto advogado como cliente conseguem visualizar de forma muito simples os dados públicos estruturados e não estruturados disponíveis em todos os tribunais, como duração processual, tempo de demora do processo até o julgamento, análise dos processos que estão sem movimentação, processos por localização, magistrados que atuaram no processo, liminares deferidas, processos baixados, processos em andamento, bloqueios e alvarás, peritos, etc.Pode-se avaliar decisões, peças processuais, posicionamentos e a até as teses da parte contrária em processos semelhantes, por exemplo, permitindo que o advogado tenha muito mais elementos para elaborar a melhor estratégia para cada cliente.

Da argumentação à defesa estratégica

Durante muito tempo, um bom advogado era aquele que tinha fortes argumentos a favor do seu cliente. Hoje, no entanto, além de saber construir uma boa argumentação, ele também deve ser estratégico, mostrando ao cliente qual a melhor forma de lidar com o caso.Graças à Jurimetria, o advogado consegue oferecer um suporte mais qualificado, informando ao cliente se é mais vantajoso entrar ou prosseguir com um processo, ou tentar um acordo, por exemplo. Além disso, o profissional também consegue avaliar as principais decisões dos tribunais e, assim, orientar seu cliente de forma assertiva sobre as possibilidades de êxito em um processo.A Jurimetria oferece ao advogado dados preciosos que, antes, só eram obtidos depois de muita experiência e traquejo na profissão. Obviamente, a experiência ainda é um diferencial, no entanto, com a Jurimetria, o advogado tem melhores condições para criar uma boa estratégia para o cliente e, assim, oferecer mais possibilidades de resultados eficazes.

Antecipação dos resultados

Até agora, explicamos as análises descritivas e diagnósticas da Jurimetria, isto é, o conhecimento sobre "o que aconteceu" e "porque aconteceu". Dessa forma, com análises avançadas e de cruzamentos de dados (partes, advogados, decisões, magistrado, valor da causa, comarcas, peritos, citações, audiências, etc), é possível obter um diagnóstico completo da situação processual.Entretanto, quando falamos nos benefícios de uma Jurimetria avançada, devemos ir muito mais além! Podemos dizer que a cereja do bolo está nas análises preditivas e prescritivas que a ferramenta é capaz de fazer, ou seja, saber "o que acontecerá" e "como fazer com que aconteça" (futuro).Não seria incrível saber a probabilidade de ganho em cada processo? Isso já acontece, uma vez que a ferramenta consegue analisar o comportamento dos magistrados por meio de decisões proferidas por eles no passado. Além disso, as análises feitas com um software de Jurimetria permitem saber como atuar de forma proativa e preventiva em cada caso específico.A vantagem competitiva para aqueles que sabem utilizar informações do passado, presente e futuro e transformar em conhecimento é enorme. A aplicação da Jurimetria pode ser explorada de diversas formas, inclusive, para análise concorrencial, por meio de indicadores de desempenho jurídico dos concorrentes direto do cliente, ou, até mesmo, para auxiliar na prospecção de novos clientes.Como já mencionado, a prestação de serviços jurídicos está mudando. Agregar valor e conhecimento a cada ação e ofertar um serviço com alto grau de assertividade é fundamental.É importante lembrar que não basta um escritório de advocacia ter uma boa ferramenta de Jurimetria, é fundamental um advogado capacitado e, ainda, que entenda de ciência de dados. Em regra, a aplicação da Jurimetria deve ser customizada para atender às expectativas de cada cliente, pois envolve analytics, aprendizado de máquina, computação coginitiva e inteligência artificial.Existem diversas ferramentas de Jurimetria no mercado que talvez não atendam às necessidades do cliente, por isso, conversar com o advogado para conhecer a real capacidade de funcionamento daquela em questão é essencial.

O impacto da Jurimetria nos escritórios de advocacia

A tecnologia chegou ao universo da advocacia sem pedir muita licença, é verdade - no entanto, nem todos os escritórios e profissionais adotaram as ferramentas e os recursos proporcionados por ela. A advocacia é uma das profissões mais tradicionais do mercado e alguns escritórios não têm, em si, a cultura da inovação e a prestação de serviços focada no cliente.Ainda não são todos os que dominam as ferramentas e, por isso, podem oferecer mais resultados ao cliente a partir do uso destas. Obviamente, conhecimentos sólidos no Direito e tradição contam a favor, porém, além de serviços de qualidade, bons escritórios devem se preocupar em oferecer agilidade, suporte eficiente e uma excelente experiência ao cliente.Você já conhecia a Jurimetria? Tem dúvidas como esse estudo estatístico pode te ajudar com suas questões jurídicas? Entre em contato e saiba mais!

Uso de chatbots: uma revolução no atendimento ao cliente

Imagine que você se deparou com uma questão jurídica e ela traz impactos significativos para o seu dia a dia.Imaginou? Pois bem. Certamente, você não vai querer esperar até segunda-feira para entrar em contato com o seu advogado, certo? Bons escritórios de advocacia reconhecem a importância de contar com um atendimento eficiente ao cliente, e, justamente por isso, apostam na tecnologia para aprimorar seus canais.Uma das ferramentas que vêm promovendo uma revolução na prestação de serviços jurídicos são os chatbots. O uso desse recurso no atendimento ajuda a melhorar a comunicação entre advogados e clientes. Isso porque, com essa ferramenta, o cliente pode ser direcionado para a assessoria que precisa, no momento em que necessita. Para conhecer mais sobre os chatbots e como eles aprimoram a prestação dos serviços jurídicos, acompanhe a seguir.

O que são os chatbots?

Os chatbots, como o próprio nome já diz, são robôs (robot) programados para conversar (chat) com o cliente. Trata-se de um software de comunicação automatizada, que permite que um robô faça o atendimento diretamente em seu site. Este robô é capaz tanto de solucionar dúvidas básicas quanto direcionar o cliente para o atendimento adequado.Com o desenvolvimento da tecnologia e, principalmente, da inteligência artificial, os chatbots são um recurso avançado que permitem uma boa comunicação com o cliente. É praticamente uma conversa real, em que o cliente pode expor a sua dúvida jurídica e sair do atendimento com a questão resolvida. Os chatbots também permitem o direcionamento para quem pode atender o cliente da forma adequada.

Atendimento automatizado: mais qualidade e eficiência ao cliente

Talvez você esteja se questionando: “se tenho uma questão séria, não quero ser atendido por um robô”, correto? Muitos clientes têm uma percepção errada, especialmente em razão de experiências com os antigos telemarketings. O chatbot, no entanto, é um recurso mais desenvolvido e serve, principalmente, para poupar o tempo.Imagine que você ligue para o escritório com uma questão e, somente depois de falar com a secretária e mais dois advogados é que consiga conversar com o profissional certo. Quanto tempo perdido, não é mesmo? O chatbot é um recurso que evita esse tipo de problema, prestando o atendimento eficiente, visando à satisfação do cliente.

A excelência no atendimento ao cliente

Bons escritórios de advocacia sabem que a qualidade na prestação dos serviços jurídicos é o mínimo que todo cliente espera. Afinal, esse tipo de expectativa faz parte da assinatura do contrato de honorários. Por isso, escritórios de primeira linha investem no bom atendimento e, principalmente, na experiência do cliente.Escritórios de advocacia que trabalham com uma cultura de excelência sabem que todo atendimento precisa de um bom suporte. Mais do que conhecimentos jurídicos, eles entendem que o cliente precisa se sentir satisfeito, do atendimento à entrega. Por isso, essas bancas buscam se desenvolver cada dia mais, por meio de ferramentas e alternativas que efetivamente melhorem a experiência do cliente.O uso da tecnologia faz parte dessa cultura. Ele tem a missão de transformar a prestação dos serviços jurídicos com foco no melhor atendimento do cliente. Os chatbots são um exemplo de como a tecnologia pode melhorar a comunicação e automatizar o atendimento. Esse recurso favorece a satisfação, afinal, o cliente não precisa mais perder tempo para receber o devido suporte do escritório contratado.Tem dúvidas e questões jurídicas? Saiba mais como o nosso escritório pode te ajudar e até a próxima.

Lei ordinária pode alterar contribuição sindical, decide colegiado do TRT-12 (SC)

Por se tratar de contribuição de interesse de categorias profissionais, a contribuição sindical pode ser alterada por lei ordinária. O entendimento foi aplicado pela Seção Especializada 2 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) ao negar sete liminares que exigiam o desconto obrigatório da contribuição.

Esta é a primeira vez que um órgão colegiado da Justiça do Trabalho catarinense decide sobre a questão após a reforma trabalhista, que determinou o fim da obrigatoriedade da contribuição.

Recuperação judicial não basta para gerar responsabilidade tributária de sócio

O fato de uma empresa possuir dívidas fiscais e estar em recuperação judicial não configura situação suficiente para imputar a responsabilidade tributária aos administradores, diretores e gerentes. Este é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que não aceitou pedido para dois empresários fossem incluídos no polo passivo da ação.

Para o TRF-3, a única possibilidade de se fazer essa inclusão é se houver comprovação de dissolução irregular da empresa. No caso julgado isso não ocorreu, já que a companhia está em processo de recuperação judicial.

Receita Federal aperta cerco a repatriação irregular

Fiscais são autorizados a iniciar autuaçõesa contribuintes que trouxeram dinheiro

Depois de um parecer técnico da área jurídica do governo, a Receita Federal recebeu autorização para iniciar as autuações nos contribuintes que fizeram adesão à repatriação e que tentaram usar o instrumento como forma de legalizar dinheiro ilícito no exterior. O órgão tem cinco anos para checar os dados aproveitando-se da cooperação de troca de informações com 120 países. Os primeiros contribuintes que estão no alvo são os investigados na Lava Jato ou em outras operações de corrupção.

Cobrança automatizada: redução de custos com aumento de eficiência

Minimizar e evitar a inadimplência é um desafio para qualquer empresa.Especialmente para aquelas que trabalham com pagamentos recorrentes. Por isso, é preciso contar com boas estratégias, a fim de garantir as receitas do seu negócio.Para qualquer empresa a cobrança é uma questão delicada. Afinal, é preciso ser agradável com o devedor, evitando constrangê-lo. Por outro lado, é preciso ser assertivo para que o pagamento ocorra. Além de contar com uma assessoria jurídica para a cobrança, uma alternativa é apostar na cobrança automatizada. Para saber mais sobre o que é a cobrança automatizada, qual a sua função e como ela funciona, não deixe de conferir!

Cobrança automatizada: o que é e como funciona?

Para muitos especialistas, a cobrança automatizada é o futuro da cobrança das empresas. Hoje, dependendo do número de clientes e faturas, muitas vezes é necessário ter mais de um funcionário apenas para checar os valores que não foram pagos. Além de sujeito à falhas, esses procedimentos custam caro, pois envolvem a contratação de mão de obra.Com a cobrança automatizada é possível delegar uma série de atividades que envolvem o processo de cobrança para softwares e até assistentes virtuais inteligentes. Algumas ferramentas de business intelligence hoje permitem que não só as atividades da régua de cobrança, como também, o atendimento ao devedor seja automatizado, poupando todos os desgastes decorrentes do processo de cobrança.

Diminuição de custos no processo de cobrança

Essas ferramentas, embora demandem um investimento, são muito mais efetivas e econômicas para a empresa. Afinal, além de otimizarem os processos internos, poupam o custo de contratação e minimizam as taxas de rotatividade, já que o setor de cobranças costuma ser um dos que mais sofre com a entrada e saída constante de funcionários.A redução de custos com a cobrança automatizada vai mais além!! Isso porque, com o uso de tecnologia nesse processo,  é possível diminuir tanto os gastos com postagens físicas (Correios, impressões, etc), como reduzir significativamente o número de protestos, acordos extrajudiciais ou mesmo ajuizamento de ações. Logo, trata-se de um processo que garante uma boa economia para a empresa.Ainda, outra vantagem de automatizar as cobranças, é a profissionalização do negócio, isto é, evita-se o constrangimento entre as partes, tornando a cobrança um processo mais amigável e respeitoso. A empresa garante uma cobrança eficaz e ainda protege seu relacionamento com o devedor que, não podemos esquecer, continua sendo seu cliente.

Régua de cobrança: um passo importante antes de adotar a cobrança automatizada

A régua de cobrança nada mais é do que um conjunto de procedimentos que visam minimizar a inadimplência. Por meio deste recurso, a empresa define quais serão exatamente as ações a serem realizadas antes e depois do pagamento. O objetivo é evitar que clientes se transformem em devedores.Por meio da régua de cobrança a empresa define quais serão os procedimentos a serem realizados, a fim de lembrar o vencimento de boletos e da fatura. Além disso, ela estabelece uma metodologia para o tratamento do devedor, definindo quais serão as ações a serem tomadas antes de um eventual protesto de título ou mesmo ação de cobrança.Para a maioria das empresas definir e aplicar esse passo a passo traz grandes resultados. Por incrível que pareça, o número de clientes que simplesmente se esquece de pagar uma fatura não é pequeno. Logo, um pequeno lembrete por e-mail, SMS ou até mesmo whatsbots muitas vezes traz ótimos resultados.

Régua e cobrança automatizada

Montar a régua de cobrança é um passo essencial antes da adotar a cobrança automatizada. Isso porque, o processo de automatização nada mais é do que delegar a execução de tarefas para que softwares e outros recursos tecnológicos realizem a cobrança. A execução, portanto, fica por conta dessas ferramentas. Mas a estratégia e as ações propriamente devem ser determinadas pela empresa.Estabelecer as ações que devem ser realizadas para cobrar um cliente também é importante pois ajuda a escolher a ferramenta mais adequada para a sua empresa. Hoje existem diferentes softwares e até robôs que realizam a cobrança. Logo, é importante definir qual será a sua régua, antes mesmo de determinar as ferramentas a serem adquiridas.Você pensa em usar métodos de cobrança automatizada na sua empresa? Tem dúvidas como esse estudo estatístico pode te ajudar com suas questões jurídicas? Entre em contato e saiba mais!

Condomínios têm até junho para aderir ao sistema e-Social

Os condomínios têm até junho deste ano para se enquadrar no e-Social, sistema de escrituração digital de informações fiscais previdenciárias e trabalhistas. A adequação obrigatória traz mudanças para os síndicos e administradores, que pagarão multas por atrasos no envio das informações dos funcionários e colaboradores que atuam na  área condominial.

Carf autoriza planejamento tributário por meio de sociedade com mesmas pessoas

Contribuintes podem se organizar em sociedades diferentes, mesmo que as empresas tenham atividades parecidas. De acordo com decisão da 3ª Turma da 1ª Câmara Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf), a organização é legítima e não autoriza a autuação por simulação para evasão fiscal, como queria a Receita, se as empresas estiverem corretamente constituídas.