Na última sexta-feira, o plenário do STF decidiu por maioria que não é necessária a anuência dos sindicatos para validar os acordos individuais previstos na MP 936/2020.
Assim, os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e salários e de suspensão de contratos, tem validade sem que tenha que ser chamado o Sindicato, o que poderia resultar na mudança dos termos acordados ou na nulidade do acordo.
A maioria dos ministros fundamentou a validade do acordo individual nesse período, pela necessidade de flexibilizarmos mecanismos e procedimentos temporariamente em razão do momento excepcional causado pela pandemia do COVID-19, para assegurar outras garantias constitucionais não menos relevantes no momento, inclusive os direitos humanos, tão tutelados nas relações de trabalho, e o próprio artigo 170 da Constituição, o qual assegura a todos existência digna, baseada em justiça social, que deve ser assegurada pela ordem econômica fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa.
A decisão do STF traz nesse momento, segurança jurídica aos acordos individuais, para a suspensão do contrato de trabalho e redução de salário e jornada nos termos da MP 936/2020.
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