O juizFernando Marcelo Mendes, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo,concedeu liminar em favor de um hospital e de uma empresa hospitalar dacapital paulista. Fernando Mendes é também presidente da Associação dosJuízes Federais (Ajufe). A decisão prorroga por 90 dias o prazo para orecolhimento de tributos federais contados a partir do mês de março eenquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo governofederal em razão da pandemia do novo coronavírus.
Na ação, as empresas destacam que prestam serviçosde assistência hospitalar de urgência e emergência e atividades médicasambulatoriais com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos,exames complementares e consultas.
Aindasegundo as empresas, diante da epidemia do novo coronavírus no Brasil edo risco iminente de colapso do sistema de saúde, viram suas atividadesserem afetadas.
Asempresas narram que sofreram aumento de seus custos operacionais, emdecorrência do aumento do preço de insumos; por outro lado, teriamregistrado queda de receitas, em razão do adiamento de procedimentoseletivos.
No exame damatéria, o juiz aponta as consequências já sentidas desde o começo dapandemia da Covid-19 e projeta outras que serão sentidas em breve. Omagistrado também salientou a importância da continuidade dos serviçosde assistência hospitalar, de urgência e emergência.
Porfim, o juiz acrescentou que, diante desse quadro, o Poder Judiciáriopode autorizar um tratamento tributário diferenciado para garantir acontinuidade da atividade que se torna ainda mais essencial durantecrise sanitária.
5005329-18.2020.4.03.6100
Revista Consultor Jurídico