Com a crise econômicacausada pelas medidas para conter a propagação do coronavírus, empresaspodem pedir a substituição de depósitos judiciais por outras garantiasem processos trabalhistas e tributários. Com isso, ficam com maisdinheiro em caixa para pagar trabalhadores, fornecedores e tributos.
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou a Consolidação dasLeis do Trabalho para autorizar a substituição dos depósitos recursais ejudiciais pela fiança bancária ou seguro-garantia. Mas o Ato Conjunto1/2019, do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior daJustiça do Trabalho e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,estabeleceu que, uma vez feito o depósito judicial, não seria possívelsubstitui-lo pelo seguro-garantia.
Esta forma de garantia só seria aceita se apresentada antes do depósito judicial ou do bloqueio de valores, explica Rodrigo Loureiro Coutinho,do Escritório Bichara Advogados. No caso da penhora de bens, asubstituição pelo seguro-garantia apenas seria válida até a expropriaçãodo bem. E isso desde que tenha havido o aval do credor.
Em 27 demarço, contudo, o Conselho Nacional de Justiça anulou os artigos 7º e 8ºdo Ato Conjunto 1/2019. Assim, permitiu, na Justiça do Trabalho, aqualquer momento, a substituição do depósito judicial e da penhora debens pela fiança bancária e pelo seguro-garantia, desde que em valor 30%superior ao da dívida. Essas formas de garantias são equiparadasa dinheiro pelo Código de Processo Civil (artigo 835, parágrafo 2º).
Oprecedente do CNJ também pode ser usado por contribuintes que desejam asubstituição de depósitos judiciais em processos previdenciários outributários, aponta Luciana Souza, advogada da área tributária do Trench Rossi Watanabe.
Noentanto, ela ressalta que o Superior Tribunal de Justiça não permite aalteração, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também costuma seopor ao pedido de substituição da garantia, uma vez que os valoresdepositados judicialmente ficam disponíveis para a União em conta doTesouro Nacional.
Porém, as dificuldades que empresas vêmenfrentando para pagar salários, fornecedores e tributos têmsensibilizando juízes, segundo Luciana Souza, para quem o pedido desubstituição do depósito judicial pode ser uma boa estratégia paracompanhias.
Isso porque o custo para manutenção de um seguro giraentre 0,3% a 2% do valor da dívida, o que é inferior ao custo para odepósito integral do débito, avalia Luciana Souza.
Além disso,aumenta o fluxo de caixa das companhias. "Com esses recursos, no âmbitode uma crise sem precedentes, as empresas poderão pagar salários,tributos e fornecedores, fazendo girar a economia", afirma Cassio Gama Amaral, sócio da área de seguros e resseguros do escritório Mattos Filho.
E o credor não perde nada com a substituição, ressalta Amaral. Isso porque seguro-garantia e fiança bancária são eficientes, prestados por entidades confiáveis, que honrarão suas obrigações se o devedor ficar inadimplente no processo.
Fonte: Conjur