quinta-feira, 9 de abril de 20200
Indústriade bebidas consegue prorrogar o pagamento dos tributos Federais pordois meses devido à pandemia do coronavírus. Decisão é da 8ª varaFederal Cível da SJ/DF ao reconhecer que portaria MF 12/12 autoriza a dilação do prazo.
Aindústria de bebidas ajuizou ação para prorrogar o prazo de vencimentodos tributos Federais devidos referentes a dois meses em razão dapandemia. A autora sustentou que a portaria MF 12/12 autoriza aprorrogação do prazo aos sujeitos passivos de municípios abrangidos pordecreto estadual de calamidade pública.
Ojuiz entendeu que a indústria teria direito à prorrogação das datas devencimento com base na portaria do MF, mas a decisão não alcança ostributos Federais mencionados na portaria 139/20.
“Emsuma, o art. 1º da Portaria MF nº 12/2012 é norma autoaplicável edepende unicamente da decretação do estado de calamidade pública por atoestadual para que passe a produzir efeitos imediatos, devendo os órgãosfazendários (RFB e PGFN) expedir os atos complementares à sua execução,sem que essa inércia comprometa o exercício regular do direito.”
Omagistrado salientou ainda que a exigibilidade dos créditos tributáriospermanece inalterada, pois a decisão apenas posterga o vencimento dostributos, "de modo que não há necessidade de se suspender o que ainda não chegou ao seu termo".
Sendoassim, o juiz deferiu em parte a tutela de urgência, de forma aprorrogar o pagamento dos tributos Federais administrados pela RFB cujosvencimentos ocorram nos meses de março e abril de 2020, para os dias30/06/2020 e 31/07/2020, bem como as obrigações acessóriascorrespondentes.
Os advogados Alvaro Henrique Marra Da Silva e Alexandre Pimenta Da Rocha De Carvalho atuam pela indústria.
- Processo: 1020529-42.2020.4.01.3400
Veja a decisão.
Fonte: Portal Migalhas