Sem acordo em audiência no STF, tabela de fretes vive limbo jurídico

O Supremo Tribunal Federal sediou audiência, nesta quarta-feira (20/6), para discutir medida provisória que estipulou preço mínimo obrigatório para o frete no país. A negociação com as partes terminou sem nenhum acordo, o que deixa incerto o cenário sobre a tabela.Foi marcado novo encontro para o próximo dia 28 de junho. Até lá permanecem suspensos todos os processos que discutam o tema em todo o país, como decidiu o ministro Luiz Fux no dia 14. Representantes dos caminhoneiros prometeram que a categoria não fará greve até a nova audiência.A MP 832 é objeto de três ações que têm Fux como relator. A audiência desta quarta reuniu o ministro com os representantes dos caminhoneiros, do setor produtivo e do governo — incluindo a advogada-geral da União, Grace Mendonça.O ministro designou também audiência pública para 27 de agosto, para ouvir técnicos e representantes dos setores envolvidos na questão. A intenção é coletar informações para a instrução do julgamento das ADIs definitivamente pelo Plenário do STF.As ações foram ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Todas as entidades consideram inconstitucional fixar valores para esse tipo de serviço.Cenário nebulosoA tabela de preços de frete foi uma das exigências dos caminhoneiros para encerrar a paralisação feita no início de junho. A Medida Provisória 832/2018 fixou a chamada "Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas".A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), acompanhando o texto, passou a estabelecer que os preços mínimos têm caráter "vinculante" (com a tabela de frete), devendo ser utilizados no cálculo da contratação (Resolução 5.820/2018). A norma foi substituída dias depois pela Resolução 5.821/2018, que acabou revogada.Para o advogado Frederico Favacho, sócio do Favacho Advogados, isso fez com que hoje nenhuma relação de preços esteja em vigor. “Quando a Resolução 5.821 é revogada, com ela é revogada a nova tabela que substituiu a original. Como no Direito brasileiro não ocorre a repristinação da norma anteriormente revogada (ou, nesse caso, do seu anexo), não há tabela atualmente vigente.”A repristinação acontece quando uma norma efetivamente revogada voltaria a viger em razão da revogação da regra substituta. Favacho diz que, conforme a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), salvo disposição em contrário, o texto revogado não volta a valer automaticamente quando a lei revogadora perde a vigência.“Assim, neste momento, temos uma MP de constitucionalidade discutível vigente, uma resolução parcialmente vigente e nenhuma tabela válida.”Guerra judicial Antes de Fux suspender processos sobre o tema, o juiz federal Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, chegou a conceder liminar a duas empresas do estado para que ficassem desobrigadas de seguir os preços de frete estipulados pelo governo.Já a 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) negou pedido para impedir a aplicação da tabela. A decisão foi do juiz federal Rafael Castegnaro Trevisan, que não viu flagrante inconstitucionalidade ou ilegalidade que justificasse o deferimento da antecipação de tutela.A regra também colocou em lados opostos órgãos do próprio governo: o Ministério da Fazenda já se manifestou no Supremo contra a medida, por considerar que acaba "protegendo interesses privados de setores rentistas interessados em se esquivar da livre competição".

Já a ANTT e a AGU declaram que para a edição da MP foram levados em consideração a dignidade da pessoa humana, “fundamento da República e da justiça social pautada na valorização do trabalho”.

Para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o tabelamento do preço do frete traz prejuízos à sociedade e pode criar cartel no setor.ADIs 5.956, 5.959 e 5.964Conjur - Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.