A ministra Cármen Lúcia, do Supremo TribunalFederal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ªRegião (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro, que autorizou o desconto emfolha da contribuição sindical aprovada em assembleia com amplaparticipação dos trabalhadores da categoria. A decisão se deu naReclamação (RCL) 36185, ajuizada pela Atento Brasil S. A., queargumentava que a aprovação na assembleia não supriria a necessidade deautorização expressa dos participantes.
Reforma Trabalhista
Segundo a relatora, o TRT-1 descumpriu o decidido pelo STF nojulgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, na qual oPlenário reconheceu a constitucionalidade da alteração introduzida pelaReforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que exige autorização prévia eexpressa dos participantes da categoria profissional para que o descontoda contribuição sindical possa ser efetuado. De acordo com a ministra,esse entendimento deve ser seguido por todos os demais órgãos do PoderJudiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferasfederal, estadual e municipal.
Ao cassar a decisão do TRT-1, a relatora determinou que outra sejaproferida observando o que foi decidido pelo Supremo no julgamento daADI 5794.
RP/AS//CF
- Processo relacionado: Rcl 36185
Fonte: STF