Para PGR, só mercado pode corrigir o alegado descasamento entre a oferta e a procura pelo serviço de transporte de cargas
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela inconstitucionalidade da lei que instituiu a tabela do frete no transporte rodoviário de cargas. A lei foi aprovada ainda no governo de Michel Temer como forma de responder à greve dos caminhoneiros.
A posição de Aras conflita com o parecer que foi emitido na época por sua antecessora – a então procuradora-geral Raquel Dodge. No documento de 31 páginas, Aras afirma que apenas o mercado pode corrigir o alegado descasamento entre a oferta e a procura pelo serviço de transporte de cargas, justificativa para o tabelamento de preços.“No afã de proteger o mercado, prejudicou-se o processo competitivo, em violação à livre iniciativa e à livre concorrência”, ele defende. “A intervenção estatal, entretanto, ao estabelecer valores mínimos obrigatórios, impede que prestadores mais eficientes possam disponibilizar seus serviços a valores mais módicos do que os tabelados”, ele argumenta. “Não bastasse, a lei impugnada deu incentivos às transportadoras para aquisição de seus próprios caminhões e/ou contratação de motoristas, de modo a internalizar os custos da atividade, sem se sujeitar aos patamares de preços tabelados”, continua.
O julgamento das ações que contestam a constitucionalidade da tabela do frete estava marcado para fevereiro, mas o relator, ministro Luiz Fux, adiou a decisão a pedido do governo. Fux marcou uma audiência de conciliação, mas a expectativa de caminhoneiros e setor produtivo não é de acordo. Diante disso, não há previsão de quando o assunto volta à pauta do plenário do STF.
Fonte: Jota