SANTA CATARINA É PIONEIRA NA TENTATIVA DE EVITAR A BITRIBUTAÇÃO NAS OPERAÇÕES COM SOFTWARE

Haja vista o surgimento das novas tecnologias e a falta de uma definição da natureza das atividades relacionadas a elas, os limites para cobrança do ICMS e do ISS deixaram de ser tão claros, o que fez com que os estados e municípios passassem a tributar as mesmas atividades.Em Santa Catarina, as empresas de tecnologia superam 5% do PIB e visando dar fim à insegurança jurídica gerada pelas contradições legais, o governador Carlos Moisés assinou, dia 22 de março, Projeto de Lei que estabelece critérios para cobrança de ICMS nas operações com bens digitais, que segue para a aprovação dos deputados estaduais nos próximos dias.O PL traz delimitações às operações sobre a incidência ou não da cobrança do imposto sobre softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres. Com a aprovação do projeto, a empresa de tecnologia, ao comercializar seus produtos ou serviços, somente recolherá um dos impostos, ISS ou ICMS, evitando, assim, a bitributação.Nesse ponto, Santa Catarina é pioneira ao disciplinar a cobrança, acolhendo as empresas de todo o Brasil e até mesmo do exterior. Nos outros estados, ainda não há solução definitiva para os conflitos entre os estados (ICMS) e municípios (ISS), podendo ocorrer a cobrança concomitante desses tributos.Contudo, o contribuinte pode buscar o Poder Judiciário visando a restituição do imposto indevido ou, até mesmo, para evitar a incidência sobre as operações futuras.Por: Fernando TeliniAdvogado TributaristaOAB/SC 15.727Telini Advogados Associados