Decisão combate recálculo de aposentadorias mais vantajosas entre contribuintes que continuaram colaborando com a Previdência Social
264
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou nesta quarta-feira, 27, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é viável a prática da desaposentação, quando um aposentado volta a trabalhar e exige o recálculo do benefício.
A Primeira Seção do STJ acolheu em julgamento um recurso de União para reverter a decisão da Corte, que considerou em 2013 legal a desaposentação. A reversão ocorreu porque, em 2016, o STF considerou a prática inviável, o que se sobrepõe ao entendimento do STJ - que está num grau abaixo na hierarquia Judiciária. Como a decisão da Suprema Corte foi tomada através de recurso com repercussão geral, a tese passou a valer em todo o território nacional.
Relator do processo, o ministro Herman Benjamin destacou, em voto rápido acompanhado por unanimidade, que era o caso de reformar o que foi decidido pelo STJ e dar provimento ao recurso do INSS, afastando a prática da desaposentação.
Na Justiça, o INSS sempre buscou combater o recálculo para aposentadoria mais vantajosa entre os contribuintes que continuaram colaborando com o Regime Geral da Previdência Social. Em 2016, finalmente foi a vez de o STF julgar a controvérsia, conferindo uma vitória para a União.
Na ocasião, os ministros do Supremo entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições.
A prática de desaposentação foi considerada inviável por 7 votos a 4. À época, a Advocacia-Geral da União (AGU) estimava que um eventual reconhecimento ao direito de desaposentação traria um impacto anual da ordem de R$ 7,7 bilhões. Em 30 anos, o valor chegaria a quase R$ 182 bilhões.
Estadão Conteúdo