STF forma maioria a favor da terceirização irrestrita

Com o placar de 7 votos a favor e 4 votos contra, o Supremo Tribunal Federal aprovou a terceirização irrestrita – para qualquer atividade, inclusive nas atividades-fim. A partir dessa decisão, as empresas poderão contratar trabalhadores de forma indiscriminada para desempenhar qualquer função em seus quadros. A votação aconteceu após cinco sessões de discussão sobre o tema e depois de ter sido adiada de ontem para hoje. Votaram a favor os ministros Celso de Melo, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Foram contra Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.O resultado vai mexer com cerca de quatro mil processos trabalhistas. São ações que estão na pauta do Supremo e que contestam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim, com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - era a única orientação sobre o assunto até então. A reforma trabalhista foi sancionada em julho de 2017, mas, mesmo depois das mudanças, alguns tribunais continuavam decidindo pela restrição da terceirização. Isso porque o TST entende que, para contratos anteriores, aplica-se a súmula. Para contratos mais recentes, vale a reforma trabalhista de 2017, que liberou a terceirização também da atividade principal. De início, o STF analisou o caso de dois processos que chegaram à Corte em 2014 e 2016. Mas há no tribunal diversas outras ações questionando a reforma.Os principais argumentos dos ministros que foram a favor são a possibilidade de ampliação de postos de trabalho e as vantagens na manutenção do emprego, com a diminuição de custos ao negócio. Para os que são contra a terceirização indiscriminada, a súmula do TSE é válida e a terceirização pode significar relações de trabalho mais precárias. A última a votar nessa sessão que apoiou a constitucionalidade da terceirização indiscriminada na prestação de serviço foi a presidente do STF ministra Cármen Lúcia. Ao final da votação, foram feitas apenas duas ressalvas: decisões judiciais já transitadas em julgado, ou seja, concluídas na Justiça, não serão reabertas. Apenas processos ainda em discussão serão afetados. E a empresa que contrata os serviços de outra deve checar se ela é idônea e tem capacidade econômica, devendo inclusive responder pelos débitos trabalhistas e previdenciários se a terceirizada tiver problemas financeiros.

Correio Braziliense / Foto : Nelson Jr./SCO/STF