ICMS não incide sobre garantia estendida

* Fernando Telini e Lucianne Coimbra Klein

Em recente manifestação, o Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT, antigo Conselho Estadual de Contribuintes) decidiu que a garantia estendida não integra a base de cálculo do ICMS devido por estabelecimento comercial. Com esse entendimento, o TAT proveu Recurso Especial de loja do ramo do comércio de móveis e eletrodomésticos, para cancelar lançamento pelo não recolhimento do imposto sobre o seguro garantia.
A garantia estendida ou seguro garantia é uma opção que o consumidor exerce quando da aquisição de um produto, com vistas a obter prazo adicional em face de defeitos do produto, com vigência após o término da garantia original de fábrica.
Conforme decidiu o Conselho, a garantia estendida configura nova relação jurídica, que é estabelecida entre o consumidor e a seguradora, atuando o estabelecimento comercial como mero intermediário na contratação do serviço de seguro, em que pese ela ocorra simultaneamente com a venda do produto.
O entendimento adotado foi, portanto, o de que a garantia estendida constitui operação financeira independente e opcional, não compondo o preço do produto e, assim, não integrando a base de cálculo do ICMS.
Os Conselheiros concluíram que o art. 13, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei Complementar 87, de 1996, ao dispor que integram a base de cálculo do ICMS “seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição”, refere-se apenas ao seguro legal e obrigatório relativo ao transporte das mercadorias e riscos de perdas ou danos a elas causados até a entrega ao adquirente final, não se enquadrando no conceito a garantia estendida.
O critério empregado é, sem dúvida, o de que somente integram a base de cálculo do ICMS os valores que tenham relação direta com a operação de compra e venda e com a circulação da mercadoria, ficando de fora a garantia estendida contratada por opção do consumidor com seguradora inscrita na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, por não representar custo próprio da mercadoria.
A decisão proferida pelo Conselho afasta o entendimento adotado na Consulta COPAT 64, de 2007, segundo a qual a garantia estendida integraria a base de cálculo do ICMS, servindo como precedente favorável a todos os estabelecimentos comerciais autuados pela não submissão deste seguro ao imposto.


* advogados tributaristas
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