Fonte - Conjur
Seguindo resolução do Conselho Nacional de Justiça, a maioria dos tribunais de Justiça suspendeu os prazos processuais até o dia 30 de abril e estabeleceu o chamado "plantão extraordinário", interrompendo os trabalhos presenciais, assim como as sessões de julgamento.
A medida tem como objetivo a prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19). A Resolução 313/19 do CNJ não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.
Veja como está o funcionamento no Supremo, tribunais superiores e Justiça Estadual:
STF — Em sessão virtual nesta segunda-feira (23/3), decidiu suspender os prazos de processos físicos até 30 de abril. A distribuição dos novos processos e recursos ocorrerá normalmente, assim como as publicações de atos processuais, conforme as normas regimentais. O atendimento judicial de partes, advogados, procuradores, defensores e interessados se dará por meio telefônico ou eletrônico, mantido o atendimento presencial ao público, inclusive o protocolo físico de petições, no horário de 13h às 17h, exclusivamente para processos físicos urgentes. Clique aqui para ler a Resolução 670/2020.
Além disso, conforme a Resolução 663, do dia 16 de março, nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso ao Plenário e às Turmas do Supremo Tribunal Federal as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal, e os participantes habilitados em audiências públicas.
STJ — Resolução STJ/GP 6, publicada nesta segunda-feira (23/3), amplia até 30 de abril a suspensão dos prazos processuais e o cancelamento das sessões presenciais de julgamento na corte. O serviço de informações processuais está mantido apenas por e-mail (informa.processual@stj.jus.br), ficando também suspenso o atendimento presencial e por telefone.
TST — Suspendeu os prazos até o dia 30 de abril, assim como as atividades presenciais e sessões de julgamento. As sessões virtuais foram mantidas. A comunicação de advogados e partes com servidores ministros se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico. As medidas estão no Ato 132/TST.GP.
TSE — Estabeleceu o regime de plantão extraordinário até o dia 30 de abril. Os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 30 de abril, com exceção das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e das sustentações orais, que deverão ser feitas por meio eletrônico, em processos incluídos em sessão de julgamento. Acesse a íntegra da Resolução TSE 23.615/2020.
STM — O Ato 2946/2020 suspende todos os serviços considerados não essenciais. As sessões de julgamentos foram canceladas por tempo indeterminado. Já os prazos estão suspensos no período de 19 de março a 30 de abril de 2020, o que não impedirá o relator de examinar as tutelas de urgência, ainda que por via remota. O mesmo procedimento poderá ser adotado para as tutelas provisórias e incidentes processuais. Novos processos e recursos serão distribuídos normalmente conforme as normas regimentais.
TJ-AC — Estabeleceu o regime de plantão extraordinário entre 20 de março e 30 de abril. O plantão extraordinário funcionará das 8h às 18h e importará em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas, os quais trabalharão remotamente. As audiências de custódia também foram suspensas, devendo o juiz fazer a análise do flagrante e verificar a possibilidade de adoção de providências. Clique aqui para ler a portaria.
TJ-AL — Também estabeleceu plantão extraordinário até 30 de abril. Conforme Ato Normativo todos os prazos processuais estão suspensos no período de 19 de março a 30 de abril de 2020. O atendimento presencial também está suspenso, e deve ser feito por telefone ou e-mail. O plantão extraordinário funcionará no mesmo horário do expediente regular.
TJ-AP — Estabeleceu o regime de plantão extraordinário e suspendeu todos os prazos até 30 de abril. As sessões de julgamento do Pleno Judicial e Administrativo, Câmara Única e Secção Única foram mantidas, devendo acontecer por videoconferência.
TJ-AM — APortaria 764/2020-GABPRES suspendeu até 30 de abril os prazos processuais. A suspensão não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, respeitando, no entanto, a determinação que também suspendeu o atendimento presencial das partes; advogados e interessados. Esse atendimento agora deve ser feito por meio remoto.
TJ-BA — Conforme o Ato Conjunto 05, os prazos processuais estão suspensos até o dia 30 de abril.Julgamentos do Pleno e das turmas serão feitos virtualmente, com sessões presenciais apenas para proclamar os resultados. Se não concordar com o julgamento virtual ou quiser fazer sustentação oral, o advogado deve informar 24h antes da sessão, por meio eletrônico, para que o processo seja retirado da pauta.
TJ-CE — Adotou o regime de plantão extraordinário, instituindo o teletrabalho para magistrados e servidores, em idêntico horário ao expediente forense regular. A Portaria da Presidência também suspende o atendimento presencial de advogados, partes e demais pessoas. Será permitida a realização de sessões virtuais, inclusive com publicação das pautas.
TJ-DF — A Portaria Conjunta 33/2020 estabelece o regime de plantão extraordinário e suspende as audiências e prazos processuais de todos os processos até o dia 30 de abril. O acesso ao público externo à corte foi vetado, devendo a interação das partes e advogados com magistrados, servidores, terceirizados e colaboradores ser feita por meio dos telefones e e-mails.
TJ-ES — Estabeleceu o regime de plantão extraordinário, suspendendo o trabalho presencial de magistrados e servidores. Os prazos processuais e administrativos ficam suspensos de 18 de março até o dia 30 de abril. Matérias urgentes continuarão sendo apreciadas durante o plantão. As medidas estão no Ato Normativo 64.
TJ-GO — Suspendeu prazos processuais e atendimento público pelo período de 19 de março a 30 de abril. Conforme o Decreto 632/2020, o plantão extraordinário vai funcionar em idêntico período ao do expediente forense regular. Atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, deve ser feito de forma prioritariamente remota. O TJ-GO suspendeu também todas as audiências de custódia, inclusive por videoconferência.
TJ-MA — A Portaria 142020 suspende os prazos processuais até 30 de abril e estabelece o plantão extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular. Durante o plantão o trabalho presencial de magistrados e servidores estará suspenso.
TJ-MT — Decretou o fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das Comarcas do Estado de Mato Grosso e de quaisquer dependências do serviço judicial, institui o regime obrigatório de teletrabalho, altera a Portaria-Conjunta 247, de 16 de março de 2020, em decorrência das medidas temporárias de prevenção no contágio pelo novo coronavírus), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Confira aqui a Portaria-Conjunta 249/2020.
TJ-MS — Por meio da Portaria 1.721, estabeleceu horário excepcional de funcionamento do Poder Judiciário de MS e determinou a suspensão dos prazos processuais por 30 dias. A suspensão não implica na paralisação do andamento dos processos, mantido o teletrabalho para magistrados e servidores e o atendimento presencial mínimo para casos urgentes.
TJ-MG — Suspendeu o expediente até o dia 27 de março de 2020, conforme a Portaria Conjunta 951/PR/2020. Também ficou estabelecido o plantão extraordinário até 30 de abril. Os prazos, audiências e sessões de julgamento foram suspensos entre 30 de março e 30 de abril.
TJ-PA — Suspendeu o expediente presencial no período de 24 de março a 30 de abril. No período, também ficarão suspensos os prazos processuais. A suspensão de prazos e de expediente presencial não afeta a distribuição eletrônica nos sistemas de processos eletrônicos, que permanecem em curso. A comunicação do público externo deve ser feita por e-mail ou telefone.
TJ-PB — Suspendeu até 31 de março as audiências, sessões do Tribunal do Júri e de órgãos colegiados, excetuados os atos que possam ser feitos por meios tecnológicos. O atendimento aos advogados se dará por intermédio de telefone, e-mail, whatsapp e qualquer recurso tecnológico similar, exceto se o agente público ou servidor encarregado não disponibilizar o respectivo contato funcional.
TJ-PR — O Decreto Judiciário 172/2020 suspende os prazos processuais e administrativos até o dia 30 de abril de 2020. Também determina o fechamento dos edifícios dos Fóruns e do Tribunal de Justiça e estabelece o trabalho remoto de magistrados, servidores e estagiários.
TJ-PE — Suspendeu os prazos e expediente presencial até o dia 30 de abril. Também foram suspensas as audiências de custódia, na modalidade presencial, devendo o controle da prisão ser feito por meio da análise do auto de prisão em flagrante. As medidas estão no Ato Conjunto 6/2020.
TJ-PI — Estabeleceu o regime de plantão extraordinário até 30 de abril, com magistrados e servidores atuando remotamente. Os serviços essenciais serão mantidos. Todos os prazos processuais foram suspensos até 30 de abril, assim como sessões de julgamento. Confira a Portaria 1004/2020.
TJ-RJ — Suspendeu todos os prazos processuais, físicos e eletrônicos, de 17 a 31 de março. Além disso, as audiências e sessões de julgamento de 1º e 2º grau serão suspensas por 60 dias. As audiências de custódia, de réu preso, e de apresentação de adolescentes em conflito com a lei, serão feitas por videoconferência.
TJ-RN — Suspendeu o expediente presencial em todas as unidades até 30 de abril. Também foram suspensos os prazos de processos físicos e eletrônicos no período de 19 de março a 30 de abril. Clique aqui para ler o documento.
TJ-RS — Ampliou até 30 de abril a suspensão de todos os prazos processuais administrativos e jurisdicionais. Sessões de julgamento e audiências também foram suspensas, exceto casos de urgência. Sessões virtuais estão mantidas. As audiências de custódia serão feitas, preferencialmente, por videoconferência ou qualquer outro meio tecnológico.
TJ-RO — Instituiu o plantão extraordinário das 8h às 12h e suspendeu os prazos até o dia 30 de abril. Também foram suspensas as inspeções em unidades de internação e presídios, as audiências e as sessões judiciais do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal. Será mantida ainda a publicação regular de acórdãos, sentenças e decisões. As medidas estão no Ato Conjunto 006/2020-PR-CGJ.
TJ-RR — Suspendeu os prazos processuais entre 20 de março e 30 de abril. Além disso, suspendeu o atendimento ao público nas dependências de todas as unidades do Poder Judiciário . As sessões presenciais de julgamento do Tribunal Pleno, da Turma Recursal, assim como as audiências não urgentes, as audiências de custódia e as sessões do Tribunal do Júri, de todas as unidades judiciais no Estado de Roraima, estão suspensas até o dia 30 de abril.
TJ-SC — Resolução Conjunta suspende os prazos processuais até 30 de abril. Além disso, ficam suspensos o atendimento presencial ao público externo e as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, assim como de réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. Também foram suspensas as audiências e sessões de julgamento. A publicação publicação de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo ocorrerá regularmente no Diário da Justiça Eletrônico.
TJ-SP — Suspendeu os prazos processuais entre 25 de março e 30 de abril. Além disso, instituiu o trabalho remoto. Fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e interessados, que deverá ser feito remotamente por e-mail. As medidas estão no Provimento 2.549/20 e no Provimento 2.550/20.
TJ-SE — Conforme a Portaria Conjunta 16/2020 GP1 Normativa, os prazos estão suspenso até 30 de abril. O atendimento ao público externo, com relação às unidades jurisdicionais e administrativas, acontecerá, exclusivamente, pela Central Telefônica do Tribunal de Justiça, 79 3226-3100, a qual deve redirecionar as chamadas para os responsáveis indicados pelos respectivos setores.
TJ-TO — Estabeleceu o teletrabalho e suspendeu todas as sessões de julgamento até o dia 30 de abril. Os prazos processuais também foram suspensos até esta data. O atendimento aos jurisdicionados, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública deve ser feito, preferencialmente, por meio dos telefones das unidades judiciais e administrativas, que estão disponíveis no site do TJ-TO. Confira íntegra da Portaria aqui.