Fonte - Conjur - Consultor Jurídico
Para tentar conter demissões em meio a crise gerada pela pandemia do coronavírus (Covid-19), o governo do presidente Jair Bolsonaro estuda adotar medidas como o corte de até 50% da jornada e dos salários de trabalhadores.
Asproposições devem ser encaminhadas ao Congresso por meio de medidaprovisória. Conforme as regras apresentadas pelo Ministério da Economia,as empresas devem pagar ao menos o salário mínimo. Também não serápermitida a redução do salário-hora do trabalhador.
AMP pretende alterar o texto da CLT e pretende flexibilizar regras paraque as empresas estabeleçam férias coletivas — que poderão abranger todoo grupo de profissionais das empresas ou apenas parte dele.
Conformea regra anterior, os patrões tinham que avisar o governo e aossindicatos da adoção dessas medidas ao menos duas semanas antes daexecução. A equipe do ministro Paulo Guedes propõe a redução desse prazopara 48 horas.
Asempresas também poderão suspender o pagamento do FGTS ao trabalhadorpara ter "mais flexibilidade para o fluxo de caixa da empresa".
A ConJur ouviu especialistas em Direito do Trabalho sobre as propostas. O advogado trabalhista Livio Enescu afirma ser radicalmente contra. "Seo governo vai auxiliar com vários incentivos as empresas brasileiras,pelo que disse o Ministro Paulo Guedes, as mesmas devem manter osempregados com o mesmo salário por uma questão de igualdade. Todos têmque dar uma cota de contribuição em meio a essa dura crise. E ostrabalhadores já estão dando a sua há muito tempo.”
A especialista Cristina Buchignani,por sua vez, diz acreditar que as propostas visam tornar flexíveis asnegociações entre empresas e empregados, durante o período de estado deemergência. "Os acordos individuais, nesse período, serão preponderantesem relação à lei, respeitados os limites previstos na Constituição."
Outro que enxerga aspectos positivos nas proposições é o advogado Alexandre Silvestre,Sócio do Briganti Advogado. "Por meio da nova legislação, pretende ogoverno principalmente flexibilizar alguns prazos que a CLT impõe como,por exemplo, notificação prévia de 30 dias para o início das férias doempregado. Isso é extremamente importante porque, não cumprido o prazodessa medida administrativa, o empregador ficaria obrigado, em eventualprocesso trabalhista, a pagar o valor das férias novamente. É um pontosensível que vem sendo tratado exaustivamente pelas empresas que buscamalternativas neste momento de crise", diz.
ParaSilvestre, a diminuição do prazo para comunicar as férias coletivas àsautoridades e sindicato é de extrema conveniência. "O prazo atual não écondizente com a realidade e agilidade das operações."
Já Veridiana Police,advogada trabalhista e sócia do escritório Finocchio&Ustra, diz que"as medidas anunciadas pelo governo visam colocar mais dinheiro àdisposição das pessoas, além de socorrer as empresas com extensão doprazo de recolhimento do FGTS e da parte da União no Simples Nacional".
"Sãoprovidências tomadas para evitar que as empresas fechem ou demitamfuncionários, o que agravaria ainda mais a situação que vivemos, cujosdesdobramentos não se pode prever com segurança no curto prazo."
Advogada trabalhista e previdenciária, Carolina Sautchukafirma que as modificações dos contratos de trabalho propostas pelogoverno são importantes. "Temos uma insegurança muito grande para osempregadores e os empregados."
Contrato Verde e Amarelo
O pacote de medidas proposto pelo Ministério da Economia para evitardemissões não é a única polêmica governista envolvendo direitostrabalhistas desta semana.
Nesta terça (17/3), a comissão mista do Senado que analisa a MP 905/2019 teve seu relatório aprovado. O texto modifica a legislação trabalhista com a criação do Contrato Verde e Amarelo.
Contráriaà medida, Sautchuk afirma que a aprovação do texto é inoportuna. "Não éa primeira vez que o poder legislativo brasileiro toma decisões comoessa em um momento de comoção social. Na década de 1990, em meio a Copado Mundo, o governo aprovou regras que alteraram a legislaçãoprevidenciária. Novamente vemos esse tipo de postura que desrespeitaqualquer regra ética já vivemos um momento de comoção com a pandemia docoronavírus", argumenta.
A aprovação do relatório da MP 905/2019 também foi alvo de duras críticas da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas
AAbrat (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas), Associaçõesfiliadas e Entidades parceiras, cientes da aprovação do relatório da MP905/2019, pela Comissão Mista, manifestam total REPÚDIO em relação áestratagema arquitetada para sepultar o direito do trabalho, que já seencontra na UTI desde a Lei 13467/2017, para asfixiar a ConstituiçãoFederal e destruir Normas Internacionais do Trabalho das quais o Brasil ésignatário.
A realizaçãoda sessão na Casa Legislativa aconteceu, não obstante a ausência deparlamentares, maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, que integram acomissão e estão em autoisolamento por causa da pandemia do Coronavirus enão puderam participar dos debates.
Aprovaramo relatório de uma MP que mais uma vez agrava o desmantelamento dodireito do trabalho sem a participação popular, por causa de ato doPresidente da Comissão que restringiu o acesso á sessão para cumprimentodos protocolos necessários de prevenção, controle e contenção de riscosdo Covid-19.
Atuaram namesma velocidade de disseminação do vírus e no mesmo dia em que foramregistrados no Brasil 329 casos confirmados em 17 estados e no DistritoFederal. No mesmo dia em que foi registrada a primeira morte em SãoPaulo.
Realizaram a sessãopara inocular um vírus ainda mais grave, que é o do aprofundamento dadesigualdade social, que está estampada tanto no texto da MP, comotambém nos procedimentos protocolares expedidos até o presente momentode contenção do corona e que não contemplam qualquer espécie de proteçãoa diversos trabalhadores e classes sociais que dependem do transportepúblico, de diárias, de plataformas digitais, por exemplo.
Maisuma vez, MP que altera significativamente a vida humana é aprovada àsescondidas, porque realizada sessão sem o povo, sessão sem osinteressados, sem debates, o que corrói o próprio conceito primário deParlamento.
Compartilhamoscom a sociedade brasileira a indignação que nos tomou conta a partir daciência da decisão da aprovação do relatório da MP 905/2019, enquanto asociedade brasileira está alarmada, arde em febre e sente as dorescravadas em seus corpos dos sintomas de um vírus que se alastra de nortea sul do país, causando o medo e a insegurança. Aproveitar-se de ummomento grave de uma pandemia que obriga homens e mulheres aorecolhimento para aprovar Medida Provisória mais uma vez sem o devidodiálogo social e que altera profundamente a legislação do trabalho émanter viva a ganância, o empobrecimento da classe trabalhadora e acrise social que isola cada vez mais os vulneráveis em relação aosdireitos sociais A anulação imediata da votação do relatório é medidaque se impõe.
ABRAT-Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas e associações filiadas.