COMO A PETROBRAS CONSEGUIU ANULAR 3 AUTOS DE INFRAÇÃO DE R$ 12 BILHÕES

A Petrobras recorreu à 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF, que afastou, por maioria de votos (6 x 2), a cobrança de três autos de infração, no valor aproximado de R$ 12 bilhões. O processo trata da exigência de Pis, Cofins e Cide sobre pagamentos em favor de empresas estrangeiras a título de afretamento, ou seja, locação de embarcações e plataformas. A questão que não quer calar é: como isto foi possível?Desde 2014 já havia sido levantada a questão do planejamento tributário da Petrobras, em matéria veiculada no jornal "O Globo", de 09 de junho de 2014, intitulada “Menos impostos para Petrobras”. A matéria trazia alegações como: “enquanto contribuintes pagam mais tributos, carga da estatal foi reduzida entre 2006 e 2013”. Diante da controvérsia, a companhia emitiu nota de esclarecimento informando que segue os regulamentos da legislação tributária vigente. Ora, tanto é que teve esta e outras cobranças tributárias anuladas pelo CARF. Mas como?A estatal, por meio de planejamento tributário, passou a realizar uma divisão entre os contratos de afretamento e de prestação de serviços, chamado de “split-contratual” ou bipartição, com o intuito de evitar a incidência de Pis,   Cofins e Cide sobre as remessas efetuadas às empresas sediadas no exterior.Na referida bipartição, constata-se que grande parte é paga pelo afretamento para a unidade e destinada ao exterior, sem a inclusão do IRRF na Base de Cálculo no recolhimento da CIDE.O que chamou a atenção da fiscalização foi o fato de as empresas contratadas pertencerem ao mesmo grupo econômico, tendo como única intenção, segundo o Fisco, firmar contrato de prestação de serviços com menor impacto tributário. A fiscalização alegou também que os contratos eram de fato vinculados e sem independência, devendo ser considerados como únicos.Entretanto, o fato de serem executados simultaneamente não traz indicativo de inexistência ou artificialidade de negócio jurídico, como alegado pela Fazenda.É forçoso constatar que seria necessária uma análise mais profunda por parte da Fiscalização e provas concretas de que a estatal estaria de fato remetendo valores ao exterior que decorreram da prestação de serviços e não do pagamento dos afretamentos, não sendo legítimo fazer meras presunções para a autuação.Os contribuintes, como mencionado pela reportagem do “O Globo”, realmente carregam uma carga tributária muito alta, por isso devem procurar estruturar seus negócios visando diminuir legalmente os gastos com impostos para o desenvolvimento do seu empreendimento e isso se dá através do chamado planejamento tributário. A Petrobras não só o fez, como conseguiu poupar bilhões para os seus cofres.Esta decisão, portanto, é de salutar importância ao contribuinte em geral, pois é um importante precedente que assegura, a ele, o direito ao planejamento tributário. Por: Fernando TeliniAdvogado TributaristaOAB/SC 15.727Telini Advogados Associados