A Receita Federal começou a testar o uso da inteligência artificial para acelerar o andamento de milhares de processos tributários à espera de julgamento na primeira instância administrativa. Esse é o primeiro passo para computadores lerem autos, identificarem alegações da defesa e, até mesmo, elaborarem propostas de decisão, em uma tentativa de reduzir o estoque de disputas – que fechou 2017 em 249 mil processos, com valor total de R$ 118 bilhões.
A alternativa foi colocada em prática depois que a Receita passou a concentrar a força de trabalho de seus auditores na análise de grandes processos, acima de R$ 15 milhões. Uma opção tomada no ano passado na busca por mais eficiência na arrecadação. Para não serem esquecidas, as disputas menores passaram a necessitar de uma solução "digital".
Esses processos de baixo valor e baixa complexidade são vistos pela Receita justamente como o principal desafio no âmbito administrativo devido ao alegado número insuficiente de auditores. Apesar de responderem por 0,5% do valor total em litígio, esses casos abaixo de R$ 20 mil representam, em volume, 60% do estoque.
No ano passado, com a estratégia de dar prioridade a casos mais expressivos, o Fisco conseguiu julgar processos que, somados, valiam R$ 227 bilhões – valor 87% superior ao registrado em 2016. Mas o número de casos na fila diminuiu apenas 2%, graças a milhares de processos menores que surgem todos os anos principalmente por meio eletrônico.
Por isso, o Fisco decidiu apostar na inteligência artificial. André Rocha Nardelli, coordenador-geral de Contencioso Administrativo e Judicial da Receita Federal, diz que essa é a primeira vez que a Receita usa a chamada "computação cognitiva" para auxiliar no julgamento de processos.
Segundo ele, a nova ferramenta está sendo testada em casos de baixa complexidade e não substituirá o trabalho do auditor. "Um computador nunca vai substituir um auditor, vai apenas auxiliar no julgamento de processos e sugerir decisões. O relatório será sempre assinado por um relator", afirma Nardelli.
O advogado Tiago Conde, sócio do Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, vê a iniciativa com ressalvas. "O uso [de inteligência artificial] é inevitável, mas é necessário ver como vai ser efetivamente aplicada para não gerar mais insegurança jurídica do que já existe", diz Conde. Entre os temas que poderiam ser solucionados dessa forma, o advogado destaca discussões sobre erros no preenchimento de documentos na compensação de tributos.
Mas, de uma forma geral, segundo ele, o uso da inteligência artificial se tornou inevitável para o julgamento de processos em massa (temas repetidos em que já há jurisprudência). "Para alguns casos seriam necessários parâmetros de decisão", afirma. Temas como ágio, em que as estruturas variam em cada operação, são mais complicados de serem resolvidos dessa forma, acrescenta Conde. "Há diversos processos tributários em que se discute algumas especificidades."
Para o advogado Sandro Machado dos Reis, tributarista sócio do escritório Bichara Advogados, o uso de inteligência artificial é importante por causa do volume de processos que a Receita tem na primeira instância administrativa. Os julgamentos nas delegacias são realizados por cinco auditores fiscais. Por isso, segundo o advogado, prevalece a visão da Receita sobre os temas. "Não faz sentido a espera se, na maioria dos casos, não há expectativa de vitória", diz.
De acordo com o tributarista, o tempo médio de processos nas delegacias varia. Geralmente, os casos ficam de cinco a sete anos entre delegacia e a segunda instância administrativa – o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Mas há exceções.
"Tenho casos no escritório que estão na primeira instância administrativa há dez anos, não se sabe o porquê", afirma. As delegacias se dividem em temas e não de acordo com o domicílio do contribuinte. Por isso, algumas concentram muitos processos, segundo o advogado. "Percebemos que questões aduaneiras, por exemplo, demoram um pouco mais para serem julgadas."
Para o advogado, o uso de inteligência artificial caberia em casos com teses tributárias que se repetem em um mesmo setor ou as que dependem de provas apresentadas eletronicamente. O advogado pondera que há situações nas quais os temas são peculiares e precisam ter tratamento especial.
Por Fábio Pupo e Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor