O primeiro lote de intimações dos contribuintes sobre a fiscalização de doações ocorridas no ano calendário de 2008 será cancelado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, em razão de erro na indicação do período objeto da fiscalização cometido em série na emissão das intimações.
Novas intimações corrigidas serão emitidas em até 10 a 15 dias, período no qual os contribuintes recuperam a espontaneidade para fins de recolhimento do ITCMD de que haviam sido intimados sem os acréscimos legais, isto é, sem a incidência de multa e de juros, o que gera grande redução do valor a ser pago, devendo-se observar, ainda, os casos de decadência (doações anteriores a 2007), em que sequer há imposto a ser recolhido.
Os contribuintes devem se apressar e emitir junto ao site da Secretaria de Estado da Fazenda a declaração do ITCMD, com o recolhimento apenas do imposto, sem demais acréscimos.
Fernando Telini, Advogado Tributarista, OAB/SC 15.727
Lucianne Coimbra Klein, Advogada Ttributarista, OAB/SC 22.376
TELINI ADVOGADOS ASSOCIADOS OAB/SC 625/01
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